Não tem direito a reforma? Pode receber a Pensão Social de Velhice: Saiba como (e qual o valor mensal)

Human Resources
16 de Julho 2025 | 08:40

A Pensão Social de Velhice é uma prestação em dinheiro atribuída mensalmente pela Segurança Social aos cidadãos que tenham atingido a idade legal de acesso à reforma, mas que não se encontrem abrangidos por qualquer regime de protecção social. O Ekonomista explica tudo sobre o tema.

Ao contrário da pensão de velhice, a atribuição da pensão social não depende da carreira contributiva dos beneficiários. Conheça as condições de acesso, os valores referentes a 2025 e o que será necessário fazer para requerer este apoio.

Quem pode pedir a pensão social de velhice?

De acordo com a Segurança Social, a pensão social de velhice pode ser atribuída a:

  • Cidadãos nacionais, residentes em Portugal;
  • Cidadãos estrangeiros residentes em Portugal, desde que estejam abrangidos pelos regulamentos comunitários da Segurança Social (Estados-membros da União Europeia, Islândia, Liechenstein, Noruega e Suíça);
  • Cidadãos estrangeiros residentes em Portugal, abrangidos pelos instrumentos internacionais de Segurança Social em vigor em Portugal (Austrália, Brasil, Cabo Verde e Canadá).

Quais as condições de atribuição?
O primeiro requisito para lhe ser atribuída uma pensão social de velhice é a idade. Em 2025, a pensão social de velhice só pode ser requerida a partir dos 66 anos e sete meses de idade, que corresponde à idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral de Segurança Social.

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Para receber este apoio do Estado, os cidadãos não podem estar abrangidos por nenhum outro regime de protecção obrigatório nem pelos regimes transitórios dos rurais.

Aqui, a Segurança Social abre apenas uma excepção. Se um cidadão estiver abrangido por outro regime, mas não cumprir os períodos de garantia definidos para o acesso a essa pensão, pode então requerer a pensão social de velhice.

A pensão social de velhice pode também ser atribuída a pensionistas de velhice ou beneficiários de uma pensão de sobrevivência, mas cujo valor da pensão a que teriam direito seja inferior ao da pensão social.

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Para os restantes cidadãos, no que diz respeito aos rendimentos, aplica-se a condição de recursos. Ou seja, apenas são considerados elegíveis para receber uma pensão social de velhice:

  • Os indivíduos cujos rendimentos mensais ilíquidos não sejam superiores a 40% do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) (209 € em 2025);
  • Os casais cujos os rendimentos mensais ilíquidos não sejam superiores a 60% do IAS (313,15 € em 2025).

É importante ainda salientar que a pensão social de velhice é incompatível com a pensão de invalidez e a prestação social para a inclusão, ou seja, não pode acumular com nenhum destes apoios.

De quanto é a pensão social de velhice?
A pensão social de velhice tem um valor mensal tabelado de 255,25 euros. A este valor pode acrescer o Complemento Solidário para Idosos (CSI).

O valor máximo deste complemento que um idoso pode receber corresponde a 630,67 euros. A este valor deduz-se a pensão que já recebe. Por exemplo, se a pensão for de 300 euros, o montante a receber referente a este complemento será de 330,67 euros, ou seja, 630,67 euros menos 300 euros.

A pensão social de velhice é concedida ao beneficiário a partir da data da apresentação do requerimento e enquanto se mantiverem as condições de atribuição.

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Se as condições deixarem de ser preenchidas, o apoio pode ser suspenso ou cessar, consoante os casos.

 

Como pedir a pensão social de velhice?

A pensão social de velhice deve ser requerida num balcão de atendimento da Segurança Social, através da apresentação do requerimento Mod.RP5002-DGSS acompanhado dos documentos nele indicados.

Pode descarregar o modelo ou obtê-lo em qualquer serviço de atendimento da Segurança Social. Em caso de dúvidas pode ainda ligar para a Segurança Social e pedir as informações e esclarecimentos necessários.

Complemento especial à pensão social de velhice para antigos combatentes
Além do Complemento Extraordinário de Solidariedade, a Segurança Social prevê ainda um complemento especial para antigos combatentes. Este complemento pode ser acumulado com a pensão social de velhice, mas também com a pensão do regime especial das actividades agrícolas ou outras pensões equiparadas a regimes não contributivos – basta que seja comprovado o tempo de serviço militar do beneficiário.

 

O valor do complemento também está tabelado e depende do tempo de serviço militar. Para 2025, são estes os valores:

  • Até 11 meses de serviço: 93,50€.
  • Entre 12 e 23 meses de serviço: 124,65€.
  • Igual ou superior a 24 meses de serviço: 186,95€.

 

É importante notar, contudo, que, ao contrário do que acontece com a Pensão Social de Velhice, o complemento especial é pago uma vez por ano. Assim, e mesmo tendo o beneficiário direito a 14 mensalidades de complemento especial, o Estado vai pagar-lhe o valor total de uma vez, em Outubro.

O complemento especial não carece de nenhum requerimento específico: basta que, no documento de requisição da Pensão Social de Velhice, o beneficiário indique o tempo de serviço militar e que este seja confirmado pelo Ministério da Defesa como tendo sido passado em condições de perigo ou dificuldade.

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