Nova supervisão das empresas de criptoactivos aprovada na AR na especialidade

O parlamento aprovou, na especialidade, um diploma que transpõe para a legislação nacional as novas regras do regulamento “Mica”, que reforçam a supervisão sobre os prestadores de serviços de criptoactivos a partir de Julho de 2026.

A iniciativa foi aprovada na Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, com os votos favoráveis do PSD, PS, Chega e CDS-PP, e o voto contra do PCP.

A proposta transpõe para o direito nacional o regulamento europeu que define as regras de autorização e funcionamento das empresas prestadoras de serviços de criptoactivos, e como funciona a sua supervisão no espaço europeu, através de regras comuns para os chamados emitentes de criptofichas referenciadas a ativos, emitentes de criptofichas de moeda electrónica e prestadores de serviços de criptoactivos.

O texto define quem são as autoridades responsáveis pela supervisão deste sector em Portugal – dividindo o controlo entre o Banco de Portugal (BdP) e a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) -, quais as obrigações de cooperação entre estes dois supervisores e, por sua vez, destas entidades nacionais com os respectivos supervisores europeus.

Foi aprovada uma proposta de alteração apresentada pelo PSD e CDS-PP, apenas com o voto contra do PCP, que estabelece um período transitório de regulação para as entidades que já exercem estas atividades.

As empresas poderão continuar as atividades até 1 de Julho de 2026. A partir daí, aplicam-se as novas regras, quando, na proposta original do Governo, se previa que a fase transitória durasse até 30 de Dezembro de 2025.

Na nova legislação, quando o Banco de Portugal recebe um pedido de autorização de um prestador de serviços de criptoactivos, é obrigado a comunicar à CMVM, no prazo de dois dias úteis, as notificações e os pedidos de autorização que receba. Se a CMVM identificar algum motivo que obste a uma decisão favorável, “envia parecer fundamentado ao BdP”.

O BdP comunica à CMVM os actos de autorização, «incluindo a ampliação e a redução das actividades autorizadas», bem como as informações que receba de um prestador de serviços de criptoativos que pretenda atuar em mais do que um país da União Europeia.

A legislação inclui um artigo que salvaguarda que «os prestadores de serviços de criptoativos asseguram que os colaboradores que prestam serviços de consultoria sobre criptoativos possuem conhecimentos e competências adequados ao cumprimento dos seus deveres».

O PS apresentou uma proposta de alteração para que, em vez da expressão “colaboradores”, do texto passasse a constar a referência a “trabalhadores”, iniciativa chumbada pelo PSD, CDS-PP e Chega, mantendo-se a versão original.

O deputado socialista Miguel Costa Matos explicou que o regulamento europeu se refere de forma explícita a “trabalhadores” e que o ordenamento jurídico português “é todo ele coerente” relativamente à regulação do trabalho, referindo-se a “trabalhadores” e não a “colaboradores”.

A iniciativa gerou debate entre as bancadas parlamentares, com o PSD, CDS-PP e Chega a defenderem que a expressão “colaboradores” é mais abrangente, para poder abarcar os prestadores de serviços.

«Por uma questão de abrangência e de clareza, a expressão deve ser colaborador e não trabalhador», defendeu o deputado do CDS-PP Paulo Núncio. O mesmo argumentaram o deputado do PSD Alberto Fonseca e o deputado do Chega Eduardo Teixeira.

Miguel Costa Matos retorquiu que Portugal deve assegurar a execução do regulamento de forma directa e que um prestador de serviços «não deixa de ser um trabalhador – é um trabalhador independente, mas é um trabalhador».

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