A Assembleia da República aprovou a nova versão da lei de estrangeiros.
A nova versão do decreto que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, que tinha sido chumbado pelo Tribunal Constitucional em Agosto passado, foi aprovada em votação final global depois de votadas, na especialidade, todas as alterações propostas pelos partidos.
Na votação na especialidade do decreto que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, o PSD e CDS-PP optaram por retirar uma das propostas sobre as condições de renovação da autorização de residência no âmbito do reagrupamento familiar, para aprovar a do Chega no mesmo âmbito.
A proposta diz que a avaliação da renovação da autorização de residência não contabilize os apoios sociais, um aspecto que a proposta apresentada pelo PSD e CDS não contemplava, embora seja referido no ponto anterior do diploma, por proposta dos dois partidos de Governo, que os apoios do Estado não devem ser contemplados na contabilização dos meios de subsistência de uma família.
Na proposta aprovada na especialidade, o período da duração da autorização de residência ao abrigo do reagrupamento familiar passa para 15 meses, mas passa a ser exigido que o cônjuge tenha vivido 18 meses com o requerente do reagrupamento familiar (a coligação do Governo propunha um ano).
Os partidos que apoiam o executivo retiraram também outra alínea de alteração ao diploma para acolher a proposta que clarifica que quem pede o reagrupamento familiar deve ter alojamento em território nacional.














