Novas regras do sector segurador reforçam protecção laboral

A mais recente edição do boletim “Actualidad Iberoamericana de Seguros” da Peréz-llorca resume as principais alterações regulatórias e jurisprudenciais do sector segurador.

Human Resources
8 de Maio 2026 | 18:00
Novas regras do sector segurador reforçam protecção laboral

No âmbito da realidade nacional, destaque para quatro temas-chave para gestores de Recursos Humanos e profissionais do sector jurídico e segurador em Portugal:

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Direito ao esquecimento

O quadro regulatório em Portugal foi reforçado com a Norma Regulamentar n.º 12/2024-R e a Circular ASF n.º 2/2026. Para os departamentos de Recursos Humanos, isto representa uma mudança positiva na protecção de colaboradores que superaram situações de risco agravado de saúde (como doenças graves ou deficiência). As seguradoras passam a ter limites estritos na recolha de dados de saúde antigos, facilitando o acesso a seguros de vida e crédito, o que promove uma efectiva inclusão financeira e profissional.

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Fundos de pensões

Os dados recentes revelam grande dinamismo: os activos sob gestão cresceram 2,9%, mas as contribuições dispararam 42,6%. Este aumento deveu-se, em grande parte, a contribuições extraordinárias e à crescente adesão individual a PPR. Para as empresas, este é um sinal claro de que a previdência complementar é um dos benefícios mais valorizados pelos trabalhadores na estrutura da sua remuneração.

Incapacidade

A jurisprudência recente do Supremo Tribunal de Justiça e do Tribunal da Relação do Porto trouxe uma clarificação vital para os seguros de vida de grupo. Os tribunais decidiram que o conceito de “incapacidade absoluta e definitiva” deve ser interpretado de forma concreta, e não abstracta. Ou seja, para accionar o seguro, deve avaliar-se se o trabalhador consegue exercer a sua profissão habitual ou outra compatível com as suas aptidões reais, e não apenas um trabalho genérico.

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Transparência na contratação à distância

Com a crescente digitalização, o Tribunal da Relação de Lisboa deixou um aviso: não basta enviar links ou documentos por e-mail. As seguradoras devem provar que comunicaram de forma clara e efectiva cláusulas críticas, como os períodos de carência. Caso contrário, estas podem ser consideradas “não escritas”, o que reforça a necessidade de vigilância por parte dos gestores de seguros e benefícios das empresas.

 

Pode ler o boletim clicando aqui.

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