Novas regras na admissão de trabalhadores à Segurança Social entram em vigor em Abril. Saiba tudo o que muda aqui
A admissão de trabalhadores à Segurança Social terá novas regras a partir do próximo mês. Isabel Araújo Costa, advogada da Área de Prática de Direito do Trabalho e da Segurança Social da Antas da Cunha Ecija & Associados, reuniu informação sobre o tema.
A partir de Abril, segundo informação veiculada pela própria Segurança Social, estará disponível uma nova versão do serviço «Comunicar vínculo do trabalhador» em Emprego > Vínculos de trabalhadores > Comunicar vínculo do trabalhador, o que substitui o actual «Admitir trabalhador».
Além da denominação, também aumentou o n.º de campos de preenchimento obrigatório para recolha de mais informação acerca do contrato de trabalho:
a) Prestação de trabalho (presencial ou teletrabalho);
b) Profissão;
c) Remuneração base;
d) Percentagem de trabalho (obrigatório nos contratos a tempo parcial, por referência ao período normal semanal a tempo completo);
e) Horas de trabalho (horas semanais ou contratos intermitentes (n.º de horas anual));
f) Dias de trabalho (obrigatório nos contratos a tempo parcial (dias mensais) ou nos contratos intermitentes (n.º de dias anual));
g) Motivo do contrato (obrigatório nos contratos a termo – existirá uma lista com base nos motivos justificativos existentes no Código do Trabalho);
h) Diuturnidades (campo de preenchimento opcional).
As empresas poderão ainda:
- Actualizar a modalidade de contrato e respectiva data de produção de efeitos (ex.: conversão de contrato a termo em contrato sem termo, antes do termo);
- Gerir contratos activos – permitirá atualizar a informação do contrato;
Entre 1 de Abril e 31 de Dezembro todas as empresas deverão actualizar e registar os dados de todos os contratos activos já comunicados à Segurança Social.