Novo apoio social para quem perdeu rendimentos devido à COVID-19 deverá ter duração máxima de seis meses

O Governo propõe que a nova prestação social para quem perdeu rendimentos devido à pandemia tenha uma duração máxima de seis meses, podendo ser seguidos ou interpolados, revela o Dinheiro Vivo.

 

De acordo com a publicação, o novo apoio está em cima da mesa e há abertura dos partidos da esquerda parlamentar, mas o valor mínimo, o período de aplicação e a fórmula de cálculo ainda são matérias em aberto. Por exemplo, o Executivo quer limitar a duração do apoio a seis meses, excepto para os trabalhadores em que o subsídio de desemprego tenha terminado, mas o Bloco defende que a prestação dure todo o próximo ano, sendo feita uma avaliação

O valor de referência para a nova prestação seria o limiar da pobreza, ou seja, ninguém poderia ter um rendimento inferior a 502 euros.

A proposta que o Governo apresentou no âmbito das negociações aponta para um valor mínimo da prestação de 50 euros, subindo para 219,4 euros para quem teve perdas iguais ou superiores a 1 Indexante de Apoios Sociais (IAS) que está actualmente nos 438,81 euros, mas que deverá ser actualizado em 2021, a contar pelo compromisso assumido nas Grandes Opções do Plano 2021-2023.

O alcance da prestação é uma das questões ainda a fechar nas negociações. O Dinheiro Vivo apurou que o Bloco de Esquerda, por exemplo, defende que os beneficiários do apoio devem ser todos os trabalhadores que perderam rendimento com a crise e não têm acesso ao subsídio de desemprego.

O primeiro-ministro avançou mais um pouco no que toca aos trabalhadores mais desprotegidos. «As pessoas que vivem em situação de informalidade, para proporcionar um rendimento condigno, vamos criar uma prestação social extraordinária para este período da crise, que garante a todos que ninguém ficará com um rendimento abaixo do limitar da pobreza», garantiu.

O Dinheiro Vivo revela que outra questão contestada é a forma como é calculado o apoio em função da composição do agregado familiar. A proposta do Governo assume diferentes valorizações consoante se trate de adultos ou crianças – a chamada capitação. A condição de recursos seria aplicada como é para o cálculo do subsídio social de desemprego em que o beneficiário vale 1, os restantes adultos do agregado 0,75 e os menores 0,5, na ponderação.

Também em aberto está o cálculo do subsídio de desemprego. Está já garantido que nenhum desempregado ficará a receber menos do que o limiar de pobreza, ou seja, 502 euros. «Vamos alterar o cálculo do subsídio de desemprego, para também garantir que, sendo uma prestação contributiva, não terá um tratamento mais desfavorável do que uma prestação não contributiva», anunciou ontem António Costa na Guarda.

«Quem está no subsídio do desemprego vai ter um rendimento que não ficará abaixo do limiar de pobreza, ou seja, dos 502 euros», assegurou.

Na proposta do Governo, o limiar mínimo do subsídio de desemprego corresponderia a 1,15 IAS (Indexante de Apoios Sociais). Tendo em conta o valor atual, o mínimo seria então de 504,6 euros, ou seja, mais 66 euros do que o montante mínimo em vigor.

O IAS deverá ser actualizado para 2021, tendo em conta o compromisso assumido nas Grandes Opções do Plano 2021-2023.

Para o subsídio social de desemprego é que parece não haver mudanças na posição do Governo, podendo no próximo ano acabar a redução do prazo de garantia definida para este ano. Os trabalhadores que ficaram desempregados durante a pandemia poderiam aceder a esta prestação com apenas seis meses de descontos, em vez dos habituais 360 dias.

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