Novo confinamento geral: Teletrabalho obrigatório sem necessidade de acordo e com multas mais elevadas para incumprimento

Em virtude do novo Estado de Emergência, renovado esta quarta-feira pelo presidente da República Marcelo Rebelo de Sousa, o primeiro-ministro, António Costa apresentou hoje as novas medidas que vão vigorar durante um mês para combater a evolução da pandemia da COVID-19.

 

Apesar de desde Novembro o teletrabalho ter voltado a ser obrigatório para todas as funções que o permitissem, António Costa destacou que «tendo em conta que não tem havido o cumprimento das regras da obrigatoriedade do teletrabalho sempre que ele é possível, estas medidas serão acompanhadas de duas alterações importantes». São elas:

  • À semelhança de Março e Abril, o teletrabalho é imposto sem necessidade de acordo entre a entidade patronal e o trabalhador. «O teletrabalho é mesmo obrigatório sempre que é possível», afirmou.
  • Para assegurar o cumprimento desta obrigação, considera-se muito grave a coima decorrente da violação de obrigatoriedade do teletrabalho.