A Portaria n.º 102-A/2021, de 14 de Maio, que entrou em vigor a 15 de Maio, vem regular os procedimentos, condições e termos de acesso ao novo incentivo à normalização da da actividade empresarial. A Antas da Cunha ECIJA esclarece tudo sobre o tema.
Novo incentivo à normalização da da actividade empresarial:
Quem tem direito?
Empregadores aderentes a lay-off simplificado ou ARP no primeiro trimestre de 2021;
Em que consiste?
Apoio concedido por cada posto de trabalho no valor de:
- Dois RMMG quando requerido até 31 de Maio de 2021, pagas em duas prestações (primeira e segunda prestações são pagas no prazo de 10 dias e seis meses, respectivamente, a contar da data de comunicação da aprovação do pedido);
- Um RMMG quando requerido entre 1 de Junho de 2021 e 31 de Agosto de 2021, por trabalhador que esteve abrangido, pago de uma só vez (no prazo de10 dias a contar da data de comunicação da aprovação do pedido);
- Apoio variável: na modalidade das dois RMMG, o empregador tem direito à dispensa de 50% do pagamento das contribuições sociais por dois meses;
- Flexibilidade: empregador pode beneficiar do apoio durante três meses, desistindo do mesmo e aceder, em seguida, ao ARP sem necessidade de devolução (com direito a um SMN por trabalhador).
A que deveres fica sujeito o empregador?
- Manter, comprovadamente, as situações contributiva e tributária regularizadas perante a SS e a AT;
- Não fazer cessar, durante o período de concessão do apoio, bem como nos 90 dias seguintes, contratos de trabalho por despedimento colectivo, despedimento por extinção do posto de trabalho e despedimento por inadaptação, nem iniciar os respectivos procedimentos;
- Manter, durante o período de concessão do apoio, bem como nos 90 dias seguintes, o nível de emprego observado no mês anterior ao da apresentação do requerimento (com excepção dos contratos de trabalho que cessem por caducidade, denúncia do trabalhador ou despedimento com justa causa);
Como se candidatar ao novo IENAE?
- A concessão do novo incentivo à normalização e do apoio simplificado apenas tem lugar depois de cessada a aplicação dos apoios concedidos pela Segurança Social que os precedem (que adiante se detalharão), não obstante ainda estar em curso um plano de formação aprovado pelo IEFP. o
- A data de abertura e encerramento dos períodos de candidatura ao novo incentivo à normalização e ao apoio simplificado é definida por deliberação do conselho diretivo do IEFP e divulgada em: www.iefp.pt.
- As candidaturas são apresentadas em formulário próprio através deste portal.
Em que consiste o requerimento?
Formulário próprio acompanhado dos seguintes documentos:
1. Declaração de inexistência de dívida ou autorização de consulta online da situação contributiva e tributária perante a Segurança Social e a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT);
2. Termo de aceitação, com indicação do IBAN, segundo modelo disponibilizado pelo IEFP.
O IEFP, emite decisão no prazo de 15 dias úteis a contar da data de apresentação do requerimento.














