Novo Regulamento para a Protecção de dados

O Parlamento Europeu adoptou no dia 14 de Abril de 2016 o texto do Novo Regulamento Geral sobre a Protecção de Dados e que implementa algumas novidades.

 

a legislação actualmente em vigor sobre a protecção de dados pessoais, publicada em 1995 vai ser assim revogada. Isto porque é ainda datada de uma altura antes da utilização generalizada da Internet e do surgimento da economia digital. Este diploma tem, por isso, como objectivo responder aos desafios colocados pela revolução tecnológica ocorrida nas últimas décadas e proteger melhor os direitos dos cidadãos da União Europeia.

O novo Regulamento será aplicável a todas as empresas que procedam ao tratamento de dados pessoais no espaço da UE, mesmo que estejam sediadas fora do espaço da União.

Entre as novidades do diploma, contam-se os novos direitos para os cidadãos, passando a incluir-se o direito ao esquecimento e o direito de portabilidade dos dados;  o reforço das obrigações das empresas; a implementação de regras especiais para menores e a obrigação de comunicar quebras de segurança.

O incumprimento das normas do novo Regulamento poderá resultar na aplicação de coimas até 20 milhões de Euros ou até 4% do volume anual de negócios da empresa a nível mundial, consoante o montante mais elevado.

Prevê-se que o novo diploma seja directamente aplicável em todos os Estados-membros no prazo de dois anos após a sua entrada em vigor, ou seja, por volta de Maio de 2018. Este período de dois anos será fundamental para as empresas se adaptarem às novas regras.

Fonte: PLMJ

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