As empresas com processos de despedimento colectivo concluídos no primeiro trimestre aumentaram 20% em termos homólogos, para 84, mas o número de trabalhadores despedidos caiu 10,3% totalizando 746, segundo dados da DGERT.
De acordo com a Direcção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT), no primeiro trimestre, a maioria dos processos de despedimento colectivo ocorreu na região de Lisboa e Vale do Tejo (42) e no Norte (32), seguindo-se o Algarve e o Centro, ambas com cinco processos.
O número de trabalhadores a despedir nos primeiros três meses do ano totalizava 784, mas foram efectivamente despedidos 746, a maioria dos quais mulheres (416). Sete trabalhadores viram o seu processo revogado e 31 foram abrangidos por outras medidas, não especificadas pela DGERT.
No ano passado, o número de despedimentos coletivos totalizou 330 e foram despedidos 3033 trabalhadores.
O trabalhador abrangido por um processo de despedimento colectivo tem direito a uma compensação de 12 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade (sem prejuízo de algumas normas transitórias aplicáveis a contratos anteriores a Outubro de 2013).
As recentes alterações ao Código do Trabalho, que entraram em vigor este mês, prevêem um aumento da compensação para 14 dias, aplicáveis a partir da entrada em vigor da lei.
Já as empresas que efectuarem despedimentos colectivos após a entrada em vigor da lei, ficarão impedidas de recorrer a contratação externa (outsourcing) durante 12 meses para satisfazer necessidades que eram asseguradas pelos trabalhadores despedidos.














