O banco de horas individual já não é permitido. Saiba quais as alternativas
Com a Lei n.º 93/2019, de 4 de Setembro, o Código do Trabalho foi alterado, pelo que deixou de ser possível a implementação de um regime de banco de horas individual. Contudo, a referida Lei previu uma norma transitória, no sentido de assegurar que os regimes de bancos de horas individuais que estivessem a ser aplicados à data de entrada em vigor daquele diploma pudessem ter uma vida útil até ao dia 30 de Setembro de 2020.
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