«O cenário mais provável será o de uma lei construída a partir de compromissos», realça Catarina Santos Ferreira (DLA Piper)

A Human Resources Portugal perguntou à DLA Piper o que está a travar o acordo para a nova lei laboral e se vamos mesmo ter uma nova lei ou, no essencial, vai ficar tudo na mesma? Catarina Santos Ferreira, partner, responde.

Human Resources
31 de Março 2026 | 19:55
«O cenário mais provável será o de uma lei construída a partir de compromissos», realça Catarina Santos Ferreira (DLA Piper)

Por Catarina Santos Ferreira, partner da DLA Piper

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Volvidos cerca de oito meses de negociação e mais de cinquenta reuniões com os parceiros sociais, continua por alcançar um entendimento global quanto ao Anteprojecto Trabalho XXI. Ao longo deste período, a proposta inicial — que incidia sobre aproximadamente uma centena de artigos do Código do Trabalho — terá sido já ajustada, sendo hoje difícil identificar, com rigor, a versão efectivamente em discussão.

Ainda assim, do que é conhecido, terá sido possível alcançar um princípio de acordo em cerca de 76 pontos, revelando algum progresso, embora insuficiente para um compromisso abrangente.

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A proposta inicial do Governo visava, entre outros aspectos, rever alterações introduzidas em 2019 e 2023, bem como promover maior flexibilidade na gestão das relações laborais, procurando responder a desafios estruturais do mercado de trabalho.

O impasse resulta, em grande medida, da dificuldade em conciliar prioridades distintas: por um lado, a necessidade de reforçar a competitividade e a capacidade de adaptação das empresas; por outro, a exigência de assegurar estabilidade e previsibilidade nas condições de trabalho.

Acresce que algumas das matérias em discussão apresentam especial sensibilidade, o que limita a margem de convergência. Entre os pontos mais controversos destaca-se o alargamento da possibilidade de excluir a reintegração após despedimento ilícito. Ainda assim, o processo negocial parece ter permitido aproximar posições em áreas específicas, como o outsourcing após despedimentos, os contratos a termo ou o banco de horas individual.

Neste contexto, o cenário mais provável será o de uma lei construída a partir de compromissos: nem todas as mudanças previstas avançarão, mas várias das consensualizadas poderão concretizar-se. Mais do que uma reforma estrutural ou uma ruptura, o que se antecipa é uma evolução gradual, assente em ajustamentos pontuais.

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Independentemente do desfecho, o Anteprojecto Trabalho XXI teve o mérito de relançar o debate sobre temas estruturais que continuarão a exigir reflexão e resposta legislativa.

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