O Estado de Emergência foi renovado. Recorde as regras para o Natal e Ano Novo para não incorrer em crime de desobediência

Através do Decreto n.º 61-A/2020, de 4 de Dezembro, do Presidente da República, e da autorização da Assembleia da República, através da Resolução n.º 89-A/2020, o Estado de Emergência foi renovado, por um período de 15 dias, em todo o território nacional. Teve inicio às 00h00 de hoje, dia 9 de Dezembro, e dura até às 23h59, do dia 23 de Dezembro de 2020.

 

Na sequência da renovação do estado de emergência, o Governo aprovou, através do Decreto n.º 11/2020, de 6 de Dezembro, da Presidência do Conselho de Ministros, novas medidas com vista ao reforço ao combate à pandemia. A CCA Law Firm explica quais as principais alterações.

Caso o Estado de Emergência seja renovado a partir das 00h00 do dia 24 de Dezembro de 2020, as medidas determinadas até à presente data mantém-se em vigor, adicionando-se as que de seguida se descrevem, aplicáveis a todo o território nacional, para o período do Natal e Ano Novo:

Proibição de circulação nos dias 23 a 26 de Dezembro

A proibição de circulação na via pública é levantada:

  • No dia 23 de Dezembro, após as 23h00 e até às 05h00 do dia 24 de Dezembro para as pessoas que se encontrem em viagem;
  • Nos dias 24 e 25 de Dezembro, após as 23h00 e até às 05h00 do dia seguinte;
  • No dia 26 de Dezembro, até às 23h00 (aplicável apenas aos concelhos onde aos sábados está proibida a circulação após as 13h00).

 

Dever geral de recolhimento domiciliário nos dias 23 a 26 de Dezembro
O dever geral de recolhimento domiciliário é levantado nos dias 23 a 26 de Dezembro, inclusive.

 

Horários no sector da restauração nos dias 24 a 26 de Dezembro

  • Nos dias 24 e 25 de Dezembro, os estabelecimentos de restauração podem funcionar para efeitos de serviço de refeições no próprio estabelecimento até à 01h00 e não podem admitir novos clientes a partir das 00h00, podendo, ainda funcionar para consumo fora do estabelecimento através de entrega ao domicílio e para efeitos de atividade de confeção destinada a consumo fora do estabelecimento, através da disponibilização de refeições ou produtos embalados à porta do estabelecimento ou take-away, não sendo permitido o acesso ao interior do estabelecimento pelo público e apenas sendo permitida a recolha até à 01h00;
  • No dia 26 de Dezembro, os estabelecimentos de restauração podem funcionar para efeitos de serviço de refeições no próprio estabelecimento até às 15h30 (aplicável apenas aos estabelecimentos de restauração que se localizem em concelhos onde aos sábados e domingos é obrigatório o encerramento às 13h00).

 

Limitação de circulação entre concelhos entre o dia 31 de Dezembro e o dia 4 de Janeiro 
É proibida a circulação fora do concelho de domicílio entre as 00h00 do dia 31 de Dezembro e as 05h00 do dia 4 de Janeiro. São, no entanto, permitidas, excepcionalmente, as mesmas deslocações que eram permitidas quando foi proibida a circulação entre concelhos nos feriados de 1 e 8 de Dezembro.

Proibição de circulação na via pública nos dias 31 de Dezembro e 1 de Janeiro
A proibição de circulação na via pública é levantada entre as 05h00 do dia 31 de Dezembro e as 02h00 do dia 1 de Janeiro.

 

Dever geral de recolhimento domiciliário nos dias 31 de Dezembro e 1 de Janeiro
O dever geral de recolhimento domiciliário é levantado entre as 05h00 do dia 31 de Dezembro e as 02h00 do dia 1 de Janeiro.

 

Horários no sector da restauração nos dias 31 de Dezembro e 1 de Janeiro

  • No dia 31 de Dezembro, os estabelecimentos de restauração podem funcionar para efeitos de serviço de refeições no próprio estabelecimento até à 01h00 e não podem admitir novos clientes a partir das 00h00, podendo, ainda funcionar para consumo fora do estabelecimento através de entrega ao domicílio e para efeitos de atividade de confeção destinada a consumo fora do estabelecimento, através da disponibilização de refeições ou produtos embalados à porta do estabelecimento ou take-away, não sendo permitido o acesso ao interior do estabelecimento pelo público e apenas sendo permitida a recolha até à 01h00;

 

  • No dia 1 de Janeiro, os estabelecimentos de restauração devem encerrar até às 15h30 para serviço de refeições no próprio estabelecimento.

 

Festa e celebrações nos dias 31 de Dezembro e 1 de Janeiro
É proibida a realização de festas ou celebrações públicas ou abertas ao público de cariz não religioso.

 

Crime de desobediência
Constituiu a prática de crime desobediência a violação das proibições de circulação na via pública, entre concelhos e de encerramento de estabelecimentos, previstas para o período de Natal e Ano Novo.

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