«O mais provável será perder-se uma oportunidade relevante», diz Pedro da Quitéria Faria (Antas da Cunha Ecija)

A Human Resources Portugal perguntou à Antas da Cunha Ecija o que está a travar o acordo para a nova lei laboral e se vamos mesmo ter uma nova lei ou, no essencial, vai ficar tudo na mesma? Pedro da Quitéria Faria, sócio responsável pelo Departamento de Direito do Trabalho e Segurança Social, responde.

Human Resources
31 de Março 2026 | 19:35

Por Pedro da Quitéria Faria, sócio responsável pelo Departamento de Direito do Trabalho e Segurança Social da Antas da Cunha Ecija

 

O que está a travar o acordo para a nova lei laboral não é a falta de trabalho técnico e a falta de negociação — pelo contrário, existe já um grau relevante de convergência em várias matérias — mas sim o bloqueio em torno de um núcleo duro de temas estruturais e politicamente sensíveis. Em causa estão, sobretudo, matérias como a flexibilização da organização do tempo de trabalho, a revisão de alguns mecanismos associados ao despedimento e o papel da contratação colectiva, onde as posições entre parceiros sociais continuam significativamente afastadas.

No essencial, este impasse reflecte um padrão recorrente: a dificuldade de conciliar interesses profundamente divergentes. Do lado das empresas, subsiste uma necessidade clara de maior flexibilidade para responder a um contexto económico cada vez mais incerto e competitivo. Do lado sindical, qualquer alteração que possa ser percepcionada como redução de direitos — ainda que visando maior eficiência ou adaptação — é recebida com resistência. É verdadeiramente inaudito suspender-se um processo negocial com esta dimensão para se executar uma greve. O Governo, por seu turno, tende a procurar um equilíbrio que minimize o risco político, o que frequentemente resulta em soluções intermédias e menos ambiciosas.

Olhando para o que tem sido tornado público, percebe-se que os avanços se concentram em matérias de menor fricção, enquanto as questões verdadeiramente estruturais permanecem sem consenso. Isso levanta uma dúvida legítima sobre o alcance efectivo da reforma. É provável que venha a existir uma nova lei — eventualmente mesmo sem acordo em sede de concertação social — mas tudo indica que o resultado final ficará aquém de uma revisão estrutural consistente, sem ser disruptiva, como era o desejo (que acompanho) da ministra do Trabalho.

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A minha convicção, expressa com franqueza, é a de que o mais provável será perder-se uma oportunidade relevante. O contexto actual — marcado por desafios demográficos, segmentação do mercado de trabalho e necessidade de reforçar a competitividade — justificava uma intervenção mais profunda e modernizadora. Receio, contudo, que o desfecho se traduza em ajustamentos pontuais, que no essencial deixam o sistema inalterado.

Em suma, poderemos ter uma “nova lei laboral”, mas dificilmente uma reforma verdadeiramente transformadora. E isso, na minha perspectiva, configura verdadeiramente mais uma oportunidade perdida.

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