O Orçamento do Estado para 2020 entrou ontem em vigor. Saiba o que muda (para melhor e para pior)

A equipa de Fiscal* da Telles advogados fez uma análise do Orçamento do Estado 2020 que entrou ontem, 1 de Abril, em vigor. E destaca os pormenores com maior impacto, positivo e negativo.

 

A sociedade de advogados começa por destacar como positivo que, em sede de IRS:

– incentivo fiscal à contratação de jovens licenciados até aos 26 anos;

– eliminação da tributação de qualquer ganho associado à restituição ao património particular do sujeito passivo de imóvel habitacional, desde que gerador de rendimento prediais, durante os cinco anos subsequentes à restituição.

Em sentido inverso, destaca pela negativa:

– o agravamento da tributação incidente sobre o alojamento local nas zonas de contenção e a ausência de actualização significativa dos escalões de IRS, confirmando-se, assim, que o aguardado desagravamento das taxas de IRS, uma vez mais, não se verificou.

Em relação ao IRC, a Telles aponta como negativa, a manutenção da taxa de tributação nos 21%, ficando por concretizar, a descida da taxa geral tal como prevista na Reforma do IRC de 2014. Verifica-se, igualmente, à semelhança do IRS, o agravamento da tributação incidente sobre o alojamento local.

Lamenta ainda que os incentivos fiscais às PME’s, ficaram aquém do expectável. Apesar disso, a Telles destaca o aumento para €25.000 (anteriormente €15.000) do valor da matéria coletável sobre a qual incide a taxa reduzida de IRC de 17%.

Em sentido positivo, a sociedade de advogados realça a isenção dos rendimentos prediais, tanto em sede de IRC como de IRS quando decorrentes de arrendamento, no âmbito de programa municipal de oferta de arrendamento habitacional a custos acessíveis.

Prevê-se, ainda, no que se refere ao regime da Dedução por Lucros Retidos e Reinvestido (“DLRR”) um aumento para 12 milhões de euros (em oposição aos actuais 10 milhões) do montante máximo dos lucros objecto de reinvestimento, o que se traduz num incremento do valor total passível de dedução à colecta. O prazo para reinvestimento é também alargado de três para quatro anos.

No que se refere aos incentivos de cariz tributário à internacionalização das empresas, tais medidas concretizaram-se, no imediato, com a entrada em vigor de isenções em sede de Imposto do Selo, sobre prémios e comissões relativos a apólices de seguros de créditos à exportação, com ou sem garantia do Estado.

A Telles destaca ainda como positiva a opção de se isentar as operações de cash-pooling em sede de Imposto do Selo, procurando aproximar o regime fiscal português incidente sobre estas operações dos regimes existentes noutras jurisdições.

Por outro lado, com cariz penalizador, assinala o agravamento da tributação em sede de Imposto do Selo incidente sobre o crédito ao consumo. E a penalização dos serviços de entrega de refeições ao domicílio, criando-se uma taxa que irá incidir especificamente sobre as embalagens de plástico não reutilizáveis.

A sociedade de advogados aponta ainda a criação de mais uma contribuição extraordinária, desta feita, a contribuição extraordinária sobre os fornecedores da indústria de dispositivos médicos do Sistema Nacional de Saúde.

 

Nota: A Telles considera que o Orçamento de Estado (OE) para 2020 não apresenta alterações substanciais face à proposta de lei que lhe serviu de base, e assinala a necessidade de um orçamento rectificativo, que vise adequar as regras fiscais vigentes ao momento excepcional que vivemos.

 

* Miguel Torres, head of tax;  João Magalhães Ramalho, sócio; João Luís Araújo, sócio; André Gonçalves, sócio; José Pedroso de Melo, of counsel.

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