A terceira fase do Plano de Desconfinamento teve início a 1 de Junho de 2020. A CCA Law Firm esclarece sobre quem já pode retomar actividade e o que está obrigado a permanecer encerrado.
Podem reabrir ou retomar a sua actividade:
- Estabelecimentos com área superior a 400 m2;
- Lojas e restaurantes inseridos em centros comercias/grandes superfícies;
- Lojas do cidadão, mediante marcação prévia;
- Museus, monumentos, palácios, sítios arqueológicos e similares, em cumprimento com as orientações da DGS, assim como outras regras específicas para o seu funcionamento;
- Salas de espetáculo, cinemas e similares, bem como eventos de natureza cultural realizados ao ar livre, mediante o cumprimento de orientações específicas;
- Ginásios e academias, desde que em cumprimento com as normas definidas pela DGS;
- Estabelecimentos de jogos de fortuna ou azar, casinos, bingos ou similares, em cumprimento com as orientações definidas pela DGS, assim como outras regras específicas para o seu funcionamento;
- Estabelecimentos ou estúdios de tatuagens e bodypiercing, mediante marcação prévia, em cumprimento com as orientações definidas pela DGS;
- Atividade de massagens em salões de beleza, em ginásios ou em estabelecimentos similares, em cumprimento com as orientações definidas pela DGS.
Permanecem encerrados os seguintes estabelecimentos:
> Actividades recreativas, de lazer e diversão:
- Salões de dança ou de festa;
- Parques de diversões e parques recreativos e similares para crianças;
- Parques aquáticos, sem prejuízo do acesso dos trabalhadores para efeitos de cuidado dos animais;
- Outros locais ou instalações semelhantes às anteriores.
> Actividades culturais:
- Grutas nacionais, regionais e municipais, públicas ou privadas, sem prejuízo do acesso dos trabalhadores para efeitos de conservação;
- Praças, locais e instalações tauromáquicas;
> Actividades desportivas, salvo as destinadas à actividade dos praticantes desportivos federados, em contexto de treino:
- Pavilhões ou recintos fechados, excepto os destinados à prática de desportos individuais sem contacto;
- Pavilhões fechados de futsal, basquetebol, andebol, voleibol, hóquei em patins e similares;
- Pistas fechadas de patinagem, hóquei no gelo e similares;
- Ringues de boxe, artes marciais e similares;
- Pistas de atletismo fechadas.
> Atividades em espaços abertos, espaços e vias públicas, ou espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas:
- Desfiles e festas populares ou manifestações folclóricas ou outras de qualquer natureza.
> Espaços de jogos e apostas:
- Salões de jogos e salões recreativos.
> Estabelecimentos de bebidas:
- Estabelecimentos de bebidas e similares, com ou sem espaços de dança, salvo quanto aos integrados em estabelecimentos turísticos e de alojamento local, para prestação de serviço exclusiva para os respectivos hóspedes.
> Termas, solários, spas ou estabelecimentos afins;
> Escolas de línguas e centros de explicações, salvo, quanto aos primeiros, para efeito de realização de provas, no estrito cumprimento do distanciamento físico recomendado pela autoridade de saúde.














