O que abriu e o que permanece encerrado na terceira fase de desconfinamento

Human Resources
4 de Junho 2020 | 11:15
O que abriu e o que permanece encerrado na terceira fase de desconfinamento

A terceira fase do Plano de Desconfinamento teve início a 1 de Junho de 2020. A CCA Law Firm esclarece sobre quem já pode retomar actividade e o que está obrigado a permanecer encerrado.

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Podem reabrir ou retomar a sua actividade:

  • Estabelecimentos com área superior a 400 m2;
  • Lojas e restaurantes inseridos em centros comercias/grandes superfícies;
  • Lojas do cidadão, mediante marcação prévia;
  • Museus, monumentos, palácios, sítios arqueológicos e similares, em cumprimento com as orientações da DGS, assim como outras regras específicas para o seu funcionamento;
  • Salas de espetáculo, cinemas e similares, bem como eventos de natureza cultural realizados ao ar livre, mediante o cumprimento de orientações específicas;
  • Ginásios e academias, desde que em cumprimento com as normas definidas pela DGS;
  • Estabelecimentos de jogos de fortuna ou azar, casinos, bingos ou similares, em cumprimento com as orientações definidas pela DGS, assim como outras regras específicas para o seu funcionamento;
  • Estabelecimentos ou estúdios de tatuagens e bodypiercing, mediante marcação prévia, em cumprimento com as orientações definidas pela DGS;
  • Atividade de massagens em salões de beleza, em ginásios ou em estabelecimentos similares, em cumprimento com as orientações definidas pela DGS.

 

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Permanecem encerrados os seguintes estabelecimentos:

> Actividades recreativas, de lazer e diversão:

  • Salões de dança ou de festa;
  • Parques de diversões e parques recreativos e similares para crianças;
  • Parques aquáticos, sem prejuízo do acesso dos trabalhadores para efeitos de cuidado dos animais;
  • Outros locais ou instalações semelhantes às anteriores.


> Actividades culturais:

  • Grutas nacionais, regionais e municipais, públicas ou privadas, sem prejuízo do acesso dos trabalhadores para efeitos de conservação;
  • Praças, locais e instalações tauromáquicas;


> Actividades desportivas, salvo as destinadas à actividade dos praticantes desportivos federados, em contexto de treino:

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  • Pavilhões ou recintos fechados, excepto os destinados à prática de desportos individuais sem contacto;
  • Pavilhões fechados de futsal, basquetebol, andebol, voleibol, hóquei em patins e similares;
  • Pistas fechadas de patinagem, hóquei no gelo e similares;
  • Ringues de boxe, artes marciais e similares;
  • Pistas de atletismo fechadas.


> Atividades em espaços abertos, espaços e vias públicas, ou espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas:

  • Desfiles e festas populares ou manifestações folclóricas ou outras de qualquer natureza.


> Espaços de jogos e apostas:

  • Salões de jogos e salões recreativos.


> Estabelecimentos de bebidas:

  • Estabelecimentos de bebidas e similares, com ou sem espaços de dança, salvo quanto aos integrados em estabelecimentos turísticos e de alojamento local, para prestação de serviço exclusiva para os respectivos hóspedes.


> Termas, solários, spas ou estabelecimentos afins;

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> Escolas de línguas e centros de explicações, salvo, quanto aos primeiros, para efeito de realização de provas, no estrito cumprimento do distanciamento físico recomendado pela autoridade de saúde.

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