O que distingue um contrato a prazo de um contrato sem termo?

O ‘emprego para a vida’ é algo com que muitas pessoas já não contam ou nem sequer procuram, preferindo mudanças profissionais e novas experiências. No entanto, ainda há quem tenha como objectivo estar efectivo numa empresa porque traz maior segurança.

 

A estabilidade profissional permite gerir de outra forma os projetcos pessoais e familiares, dá maior tranquilidade em situações de crise económica e até facilita na obtenção de crédito. Mas quando pode um trabalhador passar a efetivo? O site Contas Connosco explica.

Contrato sem termo, o que é?
Segundo o Código do Trabalho, um contrato «é aquele pelo qual uma pessoa singular se obriga, mediante retribuição, a prestar a sua atividade a outra ou outras pessoas, no âmbito de organização e sob a autoridade destas». Chama-se ‘sem termo’ ou ‘por termo indeterminado’ quando o acordo que é assinado entre as partes não define o fim desse vínculo.

Um trabalhador pode integrar uma empresa imediatamente com contrato sem termo, se o empregador assim o quiser. Nesses casos está previsto um período experimental, que também pode ser excluído do contrato mediante acordo escrito , em que empresa ou colaborador têm a possibilidade de rescindir sem aviso prévio, invocação de causa ou pagamento de indemnização. O tempo ‘à experiência’ num contrato sem termo depende do tipo de funções desempenhadas:

  • 90 dias para a maioria dos trabalhadores;
  • 180 dias para funções de elevada responsabilidade ou complexidade técnica, que impliquem confiança, para primeiro emprego, ou para desempregados de longa duração;
  • 240 dias para cargos de direção ou quadros superiores.

E para quem está com contrato a prazo?
Relativamente ao período experimental, todo o tempo que passou, seja estágio profissional, contrato a termo, trabalho temporário ou prestação de serviços, conta para se atingir os limites de 90, 180, ou 240 dias definidos. No fundo, não é por renovar um contrato ou passarmos a efetivos que voltamos a estar à experiência.

Já quanto aos vínculos em si, as mais recentes alterações ao Código do Trabalho foram feitas em 2019, e tornaram mais difícil às empresas fazer contratos a termo, que devem estar associados a funções específicas limitadas no tempo (trabalhos sazonais, por exemplo), substituições de trabalhadores, aumento inesperado do volume de trabalho, novas empresas (até 250 trabalhadores).

Ainda assim, passar por um ou mais contratos antes de chegar a efectivo é uma situação comum para muitas pessoas. Nesses casos, existem limites para o número de contratos e para a duração do trabalho a prazo, que permitem habitualmente aceder depois ao vínculo mais seguro:

  • Um contrato a termo certo não pode ser superior a dois anos;
  • São possíveis três renovações, nunca superiores ao tempo do primeiro contrato;
  • O mínimo para cada contrato são seis meses, salvo excepções, como substituição provisória de trabalhadores ou sazonalidade;
  • Contratos a termo incerto não podem ultrapassar quatro anos.

Quando é que um trabalhador a prazo passa a efectivo?
Há várias situações – normais ou irregulares – que levam a que um contrato a termo passe para tempo indeterminado:

  • Quando o motivo para a contratação a termo é inválido;
  • Se é ultrapassado o prazo de duração do contrato;
  • Quando já tiverem ocorrido três renovações de contrato;
  • Se a redação do contrato não tiver todas as informações necessárias;
  • Se não houver uma comunicação de não renovação até 15 dias antes do fim do contrato;
  • Caso após a cessação de um contrato seja celebrado outro como nova admissão;
  • Quando houver uma violação na renovação do contrato.

Finalmente, caso uma empresa não renove um contrato a prazo, mas procure depois outra pessoa para as mesmas funções, o trabalhador anterior tem direito de preferência para essa posição. A não observância desta regra é considerada uma violação e, a ser confirmada, dá direito a uma indemnização no valor de três meses de salário.

Apesar de ter mais vantagens e alguns benefícios até, todos os trabalhadores têm os mesmos direitos, independentemente de terem um contrato a termo certo, incerto, ou sem termo. Mas passar a efectivo dá outra segurança e tranquilidade.

Ler Mais