O primeiro-ministro, António Costa, anunciou hoje o pagamento de uma prestação extraordinária de 240 euros para um milhão de famílias que recebem prestações mínimas ou que beneficiem da tarifa social da energia, e que será aprovada em Conselho de Ministros na quinta-feira.
O jornal Público reuniu informação sobre o tema. Destacamos alguns tópicos, complementando a informação.
Que apoio é este?
Trata-se de uma prestação extraordinária no valor de 240 euros. A medida será aprovada pelo Governo esta quinta-feira, mas esta quarta-feira o primeiro-ministro antecipou-a em entrevista à revista Visão.
Quem está abrangido?
Os mais vulneráveis. Ou seja, quem recebe prestações sociais mínimas ou está abrangido pela tarifa social de electricidade. Segundo contas do Governo, cerca de um milhão de pessoas vão beneficiar desta ajuda.
Segundo o site Saldo Positivo, só tem direito à tarifa social da electricidade quem tem um contrato de fornecimento de electricidade em seu nome e com uma potência contratada igual ou inferior a 6,9 KVA, destinado exclusivamente ao uso doméstico em habitação permanente.
A acrescentar a esta condição, o titular do contrato de eletricidade tem de ser considerado economicamente vulnerável, isto é, deve beneficiar de uma das seguintes prestações sociais:
- Complemento solidário para idosos;
- Rendimento social de inserção;
- Subsídio social de desemprego;
- Abono de família;
- Pensão social de velhice;
- Pensão social de invalidez.
É ainda considerado economicamente vulnerável o titular que, não recebendo uma prestação social, tenha um rendimento anual até 5808 euros, acrescido de 50 por cento por cada elemento do agregado familiar que não tenha qualquer rendimento (até ao máximo de 10).
Como será feito o pagamento?
Através da Segurança Social e de uma só vez. O apoio começa a ser pago a partir do dia 23 de Dezembro e irá decorrer até ao final do ano.
O que distingue este apoio do que foi pago em Outubro?
Não são conhecidos todos os detalhes do novo apoio, mas aquele que foi pago em Outubro tinha características e objectivos diferentes. O valor era de 125 euros e dirigia-se à generalidade dos cidadãos, desde que não fossem pensionistas e se o rendimento médio mensal não ultrapassasse 2700 euros brutos.
A Autoridade Tributária e Aduaneira, uma das entidades responsáveis pelo pagamento das ajudas, verificava se um cidadão tinha rendimentos anuais até 37.800 euros (em 2021) e, se sim, atribuía o apoio. Se a pessoa fosse beneficiária de uma prestação social, de desemprego, o rendimento social de inserção, o abono de família ou o subsídio de doença, recebia o apoio através da Segurança Social.
O apoio dos 125 euros abrangeu cerca de 5,8 milhões de pessoas. O novo apoio é de 240 euros, abrange um milhão de pessoas, e vai beneficiar os mais vulneráveis, não sendo ainda conhecido um valor que sirva de referência para o seu pagamento.














