Para garantir uma apreciação independente dessas decisões, existe a Comissão de Recursos do IEFP, um mecanismo administrativo que reforça a protecção dos direitos dos beneficiários das prestações de desemprego. O recurso é analisado, numa primeira fase, pelo vice-coordenador Regional da Comissão de Recursos e, caso necessário, pode ainda ser apreciado pela Comissão Central.
A Comissão de Recursos existe para proteger os direitos das pessoas que recebem subsídio de desemprego.
Para que serve?
A Comissão de Recursos aprecia recursos administrativos (não contenciosos, ou seja, sem ir a tribunal) de decisões dos Centros de Emprego que determinem a anulação da inscrição para emprego e, como consequência, a cessação do subsídio de desemprego.
Quem pode recorrer?
Pode recorrer quem teve a inscrição no Centro de Emprego anulada e, por isso, perdeu o subsídio de desemprego.
Onde apresentar o recurso?
O recurso deve ser apresentado ao/ à Vice-Coordenador(a) Regional da Comissão de Recursos da área do Serviço de Emprego onde a pessoa estava inscrita.
Como funciona?
O pedido é analisado por um(a) Vice‑Coordenador(a) Regional da Comissão de Recursos. Se o pedido for recusado, é possível apresentar um novo recurso para a Comissão Central (2.º nível).
A Comissão de Recursos está prevista no Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de Novembro, e foi criada pela Portaria n.º 1301/2007, de 3 de Outubro.
















