O regime de horas extraordinárias vai mudar. Saiba aqui o acréscimo que terá que ser pago aos trabalhadores por para cada hora extra

A promulgação da Agenda de Trabalho Digno, prevista para Abril, irá alterar o regime de pagamento de horas extraordinárias, a partir do momento em que determinado colaborador trabalhe mais de 100 horas extra em cada ano. João Pereira, Payroll manager da Conceito esclarece o tema.

 

Assim, cada colaborador que trabalhe mais de 100 horas suplementares num ano civil irá receber os seguintes acréscimos por para cada hora extraordinária:
▪ 1ª hora dia útil – um acréscimo de 50% sobre o valor hora do colaborador;
▪ Horas subsequentes – um acréscimo de 75% sobre o valor hora do colaborador;
▪ Horas de dia de descanso – um acréscimo de 100% sobre o valor hora do colaborador.

 

Com esta alteração a meio do ano, surge a dúvida da aplicação dos limites dos colaboradores que já atingiram as 100 horas este ano, ou a partir de que momento devem ser consideradas.

Esta alteração vai obrigar a um controlo pelas empresas sobre o número de horas de cada colaborador, quer por questões legislativas como orçamentais. O documento prevê ainda um período de adaptação dos parceiros sociais para actualização dos contratos colectivos até 1 de Janeiro de 2024, no entanto, grande parte dos mesmos já obrigam a aplicar um acréscimo superior ao previsto na lei, mesmo com esta alteração, não sendo assim obrigatório qualquer alteração.

No acordo da proposta entre o governo e os parceiros sociais surge ainda a seguinte anotação: «Adicionalmente, é reduzida a taxa de retenção na fonte de IRS para metade, nestas horas suplementares.» De acordo com o Payroll manager é necessário aguardar que seja discutida também esta alteração assim como qualquer regulamentação e interpretação da mesma.

Como já sucedeu em 2019 com a alteração da taxa de retenção nas horas extra, os colaboradores poderão reter menos IRS, mas o valor tributável irá manter-se no final do ano. Na prática, colaboradores que recebem um valor elevado em horas extraordinárias poderão receber um valor líquido mensal superior, mas irão ter um acerto menor aquando da entrega do IRS, podendo em certos casos ser obrigados a pagar IRS.

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