O seu patrão liga fora do horário de trabalho? Não pode (mas há excepções). Saiba o que diz a lei sobre o ‘direito ao descanso’

Human Resources
15 de Dezembro 2021 | 12:15

Com as novas alterações ao Código do Trabalho, Portugal é um dos países que mais protegem os direitos dos trabalhadores fora de horas, e o ‘direito ao descanso’ passa a estar definitivamente consagrado na lei. O Contas Connosco explica o que muda e quais os seus direitos.

O que é o ‘direito ao descanso’?
Tal como a expressão indica, o ‘direito ao descanso’ indica que os trabalhadores devem poder libertar-se de questões profissionais fora do seu horário laboral, estejam em regime presencial ou em teletrabalho. Significa que não basta ter um telemóvel da empresa para o ter de atender 24 horas por dia; ou receber uma notificação de email e ser reforçado a responder imediatamente.

Na lei, esse direito fica definido do lado da empresa, sendo um ‘dever de desconexão’. Na prática, significa que o empregador «tem o dever de se abster de contactar o trabalhador no período de descanso, ressalvadas as situações de força maior», pode ler-se nas alterações ao Código do Trabalho aprovadas na Assembleia da República a 3 de Novembro.

 

Há excepções ao “direito de descanso”?
Uma das propostas chumbadas previa um ‘desligar’ total entre colaborador e empresa fora do horário de trabalho. No entanto, a maioria parlamentar acabou por aprovar uma proposta que inclui excepções, as chamadas ‘situações de força maior’. Apesar de não especificar que casos são esses, subentende-se que se trate de situações críticas – como incêndios, avarias ou outro tipo de acidentes – em que a intervenção de um determinado funcionário é essencial.

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Apesar das mudanças na lei, o empregador pode tentar forçar os contactos com os seus trabalhadores. No entanto, estes ficam agora mais protegidos, não sendo obrigados a atender ou responder a um contacto, e podem até denunciar essas tentativas à Autoridade das Condições do Trabalho. Saiba também que a empresa não pode discriminar um trabalhador que se mostre ‘menos disponível’ fora do seu horário de trabalho. A nova norma explicita que «qualquer tratamento desvantajoso, em matéria de condições de trabalho e de evolução profissional, dado ao trabalhador pelo facto de exercer o direito estabelecido no número anterior, constitui acção discriminatória».

Há multas para as entidades patronais?
As violações relacionadas com o direito ao descanso constituem uma contraordenação grave. As multas associadas a esta norma podem ir de 612 euros a 9690 euros, dependendo do volume de negócios da empresa e do grau de culpa. Para definição desse valor, o volume de negócios segue vários patamares, com a multa mínima a ser aplicada em empresas até 500 mil euros e a máxima a surgir nas empresas com 10 milhões de euros ou mais de facturação. Já o grau de culpa pode ser definido como negligência ou como dolo, subindo a multa para o dobro no caso de ser considerado dolo.

O que acontece aos trabalhadores com isenção de horário?
A generalidade dos trabalhadores tem o seu horário de trabalho bastante definido, pelo que a aplicação do direito ao descanso é simples. E será relativamente fácil chegar a acordo para um período antes e depois desse horário em que o colaborador está disponível para ser contactado. O mesmo torna-se mais complicado no caso de colaboradores com isenção de horário de trabalho. Isenção não significa trabalhar mais horas do que o previsto no contrato, mas que esse horário pode abranger um período maior, a começar mais cedo e acabar mais tarde, com intervalos distintos. Gerir, nesse regime, o que é o tempo de descanso e esse direito, dependerá muito do bom senso de ambas as partes.

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Quando entram em vigor as novas regras do “direito ao descanso”?
As novas normas do Código do Trabalho foram aprovadas no Parlamento a 3 de Novembro de 2020, com votação final no dia 5. O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou a 25 do mesmo mês o decreto com as alterações à lei do trabalho, abrindo a porta para que as mudanças entrem em vigor em Janeiro de 2022. Isto porque a entrada em vigor está prevista no primeiro dia do mês seguinte à publicação das normas em Diário da República.

O teletrabalho e o trabalho híbrido – pedidos pelos trabalhadores, promovidos pelas empresas ou forçados por circunstâncias sanitárias – vieram para ficar, são exemplos da evolução das sociedades e das economias. Num mundo cada vez mais digital e remoto, com tudo a acontecer no imediato e a qualquer hora, o direito ao descanso representa um passo importante na estabilidade das pessoas.

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