O seu salário deste mês pode ainda não reflectir a nova retenção do IRS (mas se assim for acerto terá de ser feito nos meses seguintes)

Margarida Lopes
20 de Setembro 2024 | 08:10

As entidades empregadoras, públicas e privadas, que não consigam reflectir nos salários deste mês as novas tabelas de retenção na fonte do IRS, deverão proceder ao acerto do imposto agora pago a mais nos meses seguintes.

 

«Quando, por qualquer motivo, não tiverem sido aplicadas as novas tabelas de retenção na fonte já no mês de Setembro, os valores retidos a mais em Setembro face ao que resultaria da aplicação das novas tabelas deverão ser deduzidos ao montante de IRS a reter no mês de Outubro», refere, em resposta à Lusa, o Ministério das Finanças.

O Ministério liderado por Miranda Sarmento acrescenta que, caso aquela regularização não possa ser efectuada «no seu todo ou em parte», em Outubro, o acerto remanescente deve ser efectuado nos meses seguintes, até ao final do ano.

Os funcionários públicos, nomeadamente os ligados aos ministérios das Finanças, Defesa, Segurança Social, Cultura e Negócios Estrangeiros vão ser dos primeiros a sentir o impacto das novas tabelas de retenção do IRS publicadas no final de Agosto e que foram concebidas de forma a acomodar as alterações ao imposto, aprovadas pelo parlamento.

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Entre essas mudanças está uma redução das taxas que incidem sobre os primeiros seis escalões do imposto, a actualização da dedução específica (que estava há vários anos congelada nos 4104 euros) e do mínimo de existência

As novas tabelas contemplam dois modelos de taxas: um, com taxas mais reduzidas, para ser aplicado nos meses de Setembro e Outubro, e outro nos restantes meses do ano, com o primeiro a ser desenhado de forma a compensar os trabalhadores e pensionistas do imposto que retiveram a mais entre Janeiro e Agosto.

Desta compensação pode resultar que, muitos trabalhadores e pensionistas, não façam qualquer retenção na fonte este mês (e no próximo) ou que lhes seja retida uma quantia significativamente inferior ao que estão habituados.

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De Novembro em diante também haverá alguma diferença face aos valores retidos nos primeiros oito meses deste ano, mas será de menor alcance do que a deste mês e do próximo.

Ainda que as entidades que processam salários tenham tido quase um mês para adaptar os sistemas às novas tabelas, poderá haver casos em que esta adaptação não tenha sido feita a tempo do pagamento dos salários de setembro, tendo os acertos de ser feitos nos meses seguintes.

Em declarações à Lusa o secretário-geral da Federação de Sindicatos da Administração Pública (Fesap), José Abraão, referiu não ter conhecimento de sectores da função pública que não estejam a aplicar já este mês as novas taxas de retenção, contudo alerta que a subida de rendimento disponível que os trabalhadores possam sentir este mês e no próximo não se vai manter.

«A partir de Novembro, a diferença de rendimento [face ao que receberam entre Janeiro e Agosto] é pequena e, por isso, as pessoas devem estar preparadas para isto e também para, no próximo ano, terem um reembolso menor ou até imposto a pagar», salientou o dirigente sindical.

De referir que, no caso dos pensionistas, o acerto do IRS será feito apenas a partir de Outubro, independentemente de a pensão ser paga através da Segurança Social ou da Caixa Geral de Aposentações. (CGA).

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