O teletrabalho vai deixar de ser obrigatório a partir da próxima segunda-feira, dia 1 de Junho, passando a vigorar o regime normal, previsto no Código de Trabalho. O anúncio foi feito há momentos pelo primeiro-ministro, António Costa, na conferência de imprensa sobre as novas regras para a terceira fase de desconfinamento.
De acordo com António Costa o teletrabalho, «deixa de ser obrigatório, passando a vigorar a regra geral que conta do Código de Trabalho que indica que a prática do teletrabalho depende de um acordo entre a entidade patronal e o trabalhador». Esta circunstância pressupõe que o espaço físico tem todas as condições de segurança asseguradas, de acordo com as normas instituídas.
E existem regras a fazer observar: para além de dever ser desfasado e com equipas em espelho, continuam a existir três excepções, que mantêm o teletrabalho obrigatório para imunodeprimidos e doentes crónicos; pessoas com deficiência superior a 60%; pais com filhos em casa (crianças menores de 12 anos ou que tenham um grau de deficiência relevante).
Segundo o primeiro-ministro, ao abrigo desta três excepções, o trabalhador tem o direito de permanecer em teletrabalho, independentemente do acordo com o empregador.
Para os trabalhadores com filhos, os apoios excepcionais mantêm-se até 26 de Junho, altura em que terminam as actividades escolares e se inicia a actividade dos ATLs. Já os ATLs não integrados em estabelecimentos escolares reabrem a 15 de Junho.














