OE 2021: Conheça as majorações aos subsídios de desemprego
As majorações do subsídio de desemprego e do subsídio social de desemprego subsequente é uma das medidas da proposta do Orçamento do Estado para 2021. A Abreu Advogados clarifica.
Subsídio de desemprego
Sem prejuízo dos limites dos montantes do subsídio de desemprego, previstos na legislação, nas situações em que as remunerações que serviram de base ao cálculo do subsídio de desemprego correspondam, pelo menos, ao salário mínimo nacional, a prestação de desemprego é majorada de forma a atingir o valor mínimo correspondente a 1,15 do IAS.
Subsídio social de desemprego subsequente
Para acesso ao subsídio social de desemprego subsequente, é considerado o referencial de 80% do IAS, acrescido de 25%, para efeitos de condição de recursos para os beneficiários isolados ou por pessoa para os beneficiários com agregado familiar que, cumulativamente, reúnam as seguintes condições:
a) À data do desemprego inicial, tivessem 52 ou mais anos;
b) Preencham as condições de acesso ao regime de antecipação da pensão de velhice nas situações de desemprego involuntário de longa duração, nos termos da legislação.