OE 2021: Saiba tudo sobre o novo apoio extraordinário ao rendimento dos trabalhadores (de quem é elegível ao montante)
O novo apoio extraordinário do rendimento dos trabalhadores é uma das medidas da proposta do Orçamento do Estado para 2021. A Abreu Advogados explica em que consiste.
Este apoio tem como objectivo assegurar a continuidade dos rendimentos dos trabalhadores em situação de particular desprotecção económica causada pela pandemia da doença COVID-19. São abrangidos pelo apoio:
a) Os trabalhadores dependentes, incluindo os trabalhadores do serviço doméstico, e os trabalhadores independentes cujo subsídio de desemprego cesse a partir de 01.01.2021;
b) Os trabalhadores dependentes, incluindo os trabalhadores do serviço doméstico e os trabalhadores independentes economicamente dependentes que ficaram em situação de desemprego involuntário e que tenham, pelo menos, três meses de contribuições nos 12 meses imediatamente anteriores à situação de desemprego;
c) Os trabalhadores independentes e os trabalhadores do serviço doméstico com regime diário ou horário que tenham, pelo menos, três meses de contribuições nos 12 meses imediatamente anteriores ao requerimento do apoio e que apresentem uma quebra do rendimento relevante médio mensal superior a 40% no período:
• De Março a Dezembro de 2020 face ao rendimento relevante médio mensal de 2019; e
• Entre a última declaração trimestral disponível à data do requerimento do apoio e o rendimento relevante médio mensal de 2019.
Montante do apoio:
Trabalhadores dependentes (incluindo serviço doméstico): Diferença entre o rendimento mensal médio por adulto e 501,16 euros (limite máximo do rendimento líquido da remuneração de referência que o trabalhador auferia).
Trabalhadores independentes em situação de desemprego: Valor da quebra do rendimento relevante médio mensal entre a última declaração trimestral disponível à data do requerimento do apoio e o rendimento relevante médio mensal de 2019 (limite máximo de 501,16 euros ou o rendimento relevante médio mensal de 2019, se inferior).
Trabalhadores independentes com quebra > 40% no rendimento: 50% do valor da quebra de rendimento (limite máximo de 501,16 euros ou o rendimento relevante médio mensal de 2019, se inferior.
O apoio previsto tem um limite mínimo de 50 euros (salvo excepções) e é pago até Dezembro de 2021 por um período máximo de 12 ou 6 meses, consoante se trate de trabalhador dependente ou independente, respectivamente.
Os trabalhadores dependentes que tenham direito a subsídio social de desemprego recebem um complemento extraordinário que corresponde à diferença entre o valor desse subsídio e o valor do apoio.