Estes trabalhadores, entre os quais se incluem quem presta serviços através de aplicações de transporte ou de entregas, passarão a ter direitos semelhantes aos dos demais trabalhadores assim que os Estados-Membros da OIT ratifiquem a convenção.
O texto será submetido em breve a votação na assembleia plenária da OIT – acto que é considerado uma formalidade, uma vez que o texto foi previamente acordado com o consentimento de todos.
Neste sentido, uma das questões abordada na convenção passa pela garantia de que os trabalhadores digitais também poderão usufruir da liberdade sindical e terão direito à negociação colectiva, ao mesmo tempo que se proíbe o trabalho forçado e infantil no sector.
A convenção insta igualmente os Estados a tomarem medidas para prevenir acidentes de trabalho, doenças profissionais, assédio no local de trabalho e outros problemas que possam surgir no âmbito laboral.
Além disso, devem garantir que a remuneração recebida “cumpra as leis e regulamentos nacionais, os acordos colectivos e as obrigações contratuais”.
Um dos artigos do acordo aborda a questão do uso crescente de algoritmos nas decisões tomadas por estas plataformas para oferecer postos de trabalho.
A este respeito, solicita-se aos Estados que regulamentem este aspeto e que haja a obrigação de informar os trabalhadores sobre como os algoritmos os podem afectar.
Com esta convenção, a OIT procura travar os abusos de um setor dominado por multinacionais para as quais trabalham pessoas que se encontram em diversos países e sob diferentes regimes laborais.














