Orçamento Suplementar: As seis medidas com maior impacto no trabalho

No Programa de Estabilização Económica e Social (PEES) «o Governo português estima uma queda do PIB de 6,9% este ano, devido à pandemia, e prevê um crescimento de 4,3% em 2021». A situação excepcional resultado da pandemia COVID-19, exigiu a implementação de medidas extraordinárias e de caráter urgente, como forma de combate às dificuldades económicas e sociais que dele emergem.

Por Madalena Caldeira, sócia contratada da Abreu Advogados

 

O Orçamento Suplementar veio dar mais um passo no sentido de dar corpo às medidas anunciadas a 4 de Junho no PEES, destacando-se as seguintes:

(i) aditamento à Lei 2/2020, de 31 de Março: o artigo 325.º-A – Autorização legislativa para apoios ao emprego na retoma,- que visa fazer face aos efeitos de crise empresarial e quebra de faturação e estimular a retoma progressiva da atividade, mas caduca em 31 de Dezembro de 2020. Esta norma consagra a possibilidade de renovar o regime de lay-off, por um período não superior a cinco meses: «aplicar um regime de redução do período normal de trabalho e respetiva remuneração, com a duração de um mês, prorrogável mensalmente até ao máximo de cinco meses». Mas, impõe limites à redução temporária do período normal de trabalho, que pode variar «em função da dimensão da quebra de faturação e do período de aplicação do regime» e «à cessação dos contratos de trabalho e ao início dos respetivos procedimentos pelo empregador abrangido pelo apoio à retoma progressiva de actividade» e mantém a impossibilidade de o empregador distribuir dividendos, independentemente da forma porque o faz.

(ii) o apoio extraordinário previsto para sócios-gerentes vai ser reforçado, uma vez que triplica o teto máximo de 635 euros para 1.905 euros, ainda que a base de cálculo continue a ser a remuneração registada como base de incidência contributiva. Esta prestação passa a abranger os empresários em nome individual.

(iii) subsídio de desemprego acessível a mais beneficiários. Para os trabalhadores que tenham ficado sem emprego durante o estado de emergência ou de calamidade, o prazo de garantia para poder aceder a esta prestação social passa para 180 dias, nos 24 meses imediatamente anteriores à data de desemprego.

(iv) para os trabalhadores informais, ou seja aqueles que não têm qualquer tipo de apoio social é criado, a partir de julho e até ao final deste ano, um novo apoio no valor de um IAS, ou seja 438,81 euros, sujeito à condição de os beneficiários integrarem o sistema de Segurança Social por 30 meses findo o prazo de concessão do apoio.

(v) o regime excepcional de pagamento em prestações para dívidas tributárias e dívidas da Segurança Social. Trata-se de um plano prestacional, aplicável às dívidas tributárias respeitantes a factos tributários ocorridos entre 9 de março e 30 de Junho de 2020 e às dívidas tributárias e dívidas de contribuições mensais devidas à Segurança Social vencidas no mesmo período e ao abrigo do qual, não é necessária a prestação de quaisquer garantias adicionais, mantendo-se as garantias constituídas, que serão reduzidas anualmente conforme previsto no Código de Procedimento e Processo Tributário.

Sem nos perdermos em considerações, há uma nota que não podemos deixar de fazer e que respeita ao timming de implementação das medidas que respeitam ao setor laboral: são tardias e continuam a sê-lo. É exemplo disso o Decreto-Lei 27-B/2020 de 19 de Junho que veio, entre outras coisas, regulamentar – e ainda não totalmente – um apoio dito de suporte à normalização da actividade, previsto já no Decreto-Lei 10-G/2020 de 27 de Março, pelo qual as empresas que estiveram em lay-off aguardam e que, ao fim de três meses ainda depende de uma última regulamentação, desta feita de Portaria do Ministério do Trabalho e da Segurança Social.

Agora, as demais medidas extraordinárias que se avançam constam, em grande parte, de autorização legislativa, colocando os seus destinatários mais uma vez, em espera. O problema é que a morosidade compromete – ou tem esse grande potencial – o propósito último das medidas: ser a ajuda de que empresas e trabalhadores (economia e país) necessitam.

 

 

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