Para Joana Carneiro, advogada especialista em Direito do Trabalho da JPAB – José Pedro Aguiar-Branco Advogados, o debate em torno do chamado pacote laboral tem-se concentrado em matérias que, salvo o devido respeito, estão longe de ser as mais determinantes para o universo laboral.
Foi nesse contexto que, no dia 9 de Março, durante as cerimónias de tomada de posse do novo Presidente da República, se soube que UGT, Governo e empregadores não tinham alcançado acordo. O foco da discussão passou, de imediato, para a possibilidade de o Governo avançar, ainda assim, com a proposta para a Assembleia da República e de o novo Presidente vetar o diploma. Dois dias depois surgiam já notícias de que, afinal, os parceiros sociais e o Governo poderiam ainda vir a entender-se — precisamente sobre matérias que dificilmente podem ser consideradas estruturantes no actual contexto laboral.
Mesmo com as alterações introduzidas pela Agenda do Trabalho Digno, não deixámos de celebrar um único acordo por não poder incluir cláusulas de remissão abdicativa; não tivemos um único acordo de revogação — e temos feito centenas — em que o trabalhador exercesse o direito de arrependimento; e nunca precisámos sequer de reconhecimento notarial.
Por outro lado, é totalmente compreensível que a dinâmica empresarial seja tão vulnerável a factores económicos e tecnológicos externos. Aquilo que hoje é uma necessidade interna diária — limpeza, segurança ou qualquer outra — pode amanhã tornar-se apenas uma necessidade pontual, mais facilmente suprida externamente. E, para os trabalhadores, pode muitas vezes ser preferível o acesso ao desemprego e a novas oportunidades profissionais à redução da actividade e do rendimento.
O bom senso e a sensibilidade deveriam bastar para ultrapassar estas querelas, permitindo que os parceiros sociais e o Governo se dediquem ao que é realmente importante e urgente.
A título de exemplo:
i) a revisão da Lei de Acidentes de Trabalho aplicável aos funcionários públicos, datada de 1999 (apesar de algumas alterações pontuais), cujas normas se encontram hoje obsoletas e desfasadas da realidade;
ii) a importação para a Lei Geral de Acidentes de Trabalho de conceitos e princípios relevantes do regime específico da Administração Pública (como os conceitos de incidente e acontecimento perigoso, e a referência, no cálculo dos subsídios, à remuneração mínima garantida em vez do indexante de apoios sociais);
iii) a garantia legal de que as doenças profissionais são oportunamente qualificadas, evitando que trabalhadores do sector privado fiquem anos à espera dessa qualificação, sem qualquer rendimento quando cessam as prestações de doença — enquanto no sector público continuam a receber do empregador;
iv) a actualização da Tabela Nacional das Incapacidades e o esclarecimento, na lei que a aprova, do âmbito de aplicação das suas instruções gerais, prevenindo acórdãos de uniformização que não contemplam certas realidades (como a dos praticantes desportivos); e
v) a actualização da Lista de Doenças Profissionais, que, em vinte anos, evoluíram muito para além do que a letra da lei abrange, designadamente ao nível da saúde mental.
Em suma, no trabalho, como “na natureza, nada se cria, nada se perde, tudo se transforma”**. Por isso, importa que os interlocutores da negociação para a reforma laboral transformem as suas propostas em soluções equilibradas e socialmente responsáveis, capazes de responder aos desafios reais do mundo do trabalho.
Se o Governo e os empregadores apresentaram propostas muito além do desejável ou expectável, que estejam também disponíveis para ceder no que for, na prática, mais benéfico para os trabalhadores — como pode muitas vezes ser o banco de horas individual — em troca da revisão de normas da legislação laboral avulsa que continuam a deixar insuficientemente protegidos trabalhadores do sector público e do sector privado.
Porque uma verdadeira reforma laboral não se faz com sucessivas alterações ao Código do Trabalho, mas com a coragem de enfrentar problemas estruturais que permanecem há demasiado tempo por resolver.














