Pais que alternem apoio aos filhos em casa podem receber salário a 100%

Human Resources
17 de Fevereiro 2021 | 10:19

Os pais que alternem o apoio dado aos filhos em casa devido ao encerramento das escolas vão poder receber os seus salários a 100%. Também os pais de famílias monoparentais (com apenas um progenitor) poderão ficar em casa a acompanhar os filhos sem que o seu rendimento sofra qualquer corte. As novidades fazem parte do alargamento dos apoios sociais aos pais de alunos em ensino à distância, segundo fonte do Governo, citada pelo Público.

 

A publicação revela que o pacote inclui também o alargamento do apoio aos pais que estão em teletrabalho, que até agora não podiam escolher ficar em casa a acompanhar os filhos (mas não será para todos). As medidas serão apresentadas esta quarta-feira, na reunião com os parceiros sociais.

Para «promover o equilíbrio entre homem e mulher no desempenho do apoio à família» e incentivar os pais a dividirem o apoio dado aos filhos em casa, o Governo irá colocar a Segurança Social a assumir o diferencial para garantir o pagamento relativo a 100% da remuneração quando o apoio é alternado entre os pais (ou caso seja uma família monoparental). Fonte do Governo em declarações ao Público afirma que «esta é uma medida de política pública que pretende proteger as famílias, particularmente as que se encontrem em situação de pobreza».

De acordo com a publicação, a grande novidade chega com o alargamento do apoio aos pais que até agora, por poderem estar em regime de teletrabalho, não podiam escolher dedicar-se exclusivamente ao acompanhamento das crianças e receber o apoio dado pelo Governo. Com esta alteração, o Governo «pretende dar resposta às situações em que há uma maior dificuldade para o trabalhador em compatibilizar o desempenho das funções em teletrabalho e a necessidade de prestar assistência à família», refere a mesma fonte. Mas os critérios são mais apertados do que os aplicados aos restantes trabalhadores com filhos em idade escolar.

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Só serão elegíveis para este alargamento os trabalhadores que cumpram uma de três condições, caso se trate de uma família monoparental; caso o trabalhador tenha um “filho ou dependente com deficiência, com incapacidade comprovada igual ou superior a 60%, independentemente da idade” ou caso o trabalhador tenha um filho “que frequente até ao final do primeiro ciclo do ensino básico”, o que incluirá crianças em creches ou no ensino pré-escolar.

Ou seja, o critério continua a ser mais restrito do que aquele aplicado aos trabalhadores que não estejam em teletrabalho e que para serem incluídos no apoio de 66% podem prestar apoio a crianças até aos 12 anos.

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