Os pais que alternem o apoio dado aos filhos em casa devido ao encerramento das escolas vão poder receber os seus salários a 100%. Também os pais de famílias monoparentais (com apenas um progenitor) poderão ficar em casa a acompanhar os filhos sem que o seu rendimento sofra qualquer corte. As novidades fazem parte do alargamento dos apoios sociais aos pais de alunos em ensino à distância, segundo fonte do Governo, citada pelo Público.
A publicação revela que o pacote inclui também o alargamento do apoio aos pais que estão em teletrabalho, que até agora não podiam escolher ficar em casa a acompanhar os filhos (mas não será para todos). As medidas serão apresentadas esta quarta-feira, na reunião com os parceiros sociais.
Para «promover o equilíbrio entre homem e mulher no desempenho do apoio à família» e incentivar os pais a dividirem o apoio dado aos filhos em casa, o Governo irá colocar a Segurança Social a assumir o diferencial para garantir o pagamento relativo a 100% da remuneração quando o apoio é alternado entre os pais (ou caso seja uma família monoparental). Fonte do Governo em declarações ao Público afirma que «esta é uma medida de política pública que pretende proteger as famílias, particularmente as que se encontrem em situação de pobreza».
De acordo com a publicação, a grande novidade chega com o alargamento do apoio aos pais que até agora, por poderem estar em regime de teletrabalho, não podiam escolher dedicar-se exclusivamente ao acompanhamento das crianças e receber o apoio dado pelo Governo. Com esta alteração, o Governo «pretende dar resposta às situações em que há uma maior dificuldade para o trabalhador em compatibilizar o desempenho das funções em teletrabalho e a necessidade de prestar assistência à família», refere a mesma fonte. Mas os critérios são mais apertados do que os aplicados aos restantes trabalhadores com filhos em idade escolar.
Só serão elegíveis para este alargamento os trabalhadores que cumpram uma de três condições, caso se trate de uma família monoparental; caso o trabalhador tenha um “filho ou dependente com deficiência, com incapacidade comprovada igual ou superior a 60%, independentemente da idade” ou caso o trabalhador tenha um filho “que frequente até ao final do primeiro ciclo do ensino básico”, o que incluirá crianças em creches ou no ensino pré-escolar.
Ou seja, o critério continua a ser mais restrito do que aquele aplicado aos trabalhadores que não estejam em teletrabalho e que para serem incluídos no apoio de 66% podem prestar apoio a crianças até aos 12 anos.














