O Governo garante que a Segurança Social vai flexibilizar as regras da partilha para permitir que sejam aplicáveis na chamada “semana de contenção de contactos”, em Janeiro. Para que as famílias tenham direito a um apoio que passa, assim, de 66% para 100% da retribuição base (atenuando ou eliminando os cortes salariais), será necessário que os progenitores partilhem o acompanhamento aos filhos em dias diferentes, no mínimo dois dias cada, avança o Jornal de Negócios, segundo fonte oficial do Ministério do Trabalho (MTSSS).
De acordo com a publicação, em causa está a organização das famílias e das empresas na chamada «semana de contenção de contactos», marcada para o início de Janeiro. Com o objectivo de travar a provável escalada de contágios do período de Natal, as escolas estarão encerradas (só reabrem dia 10) e o teletrabalho será obrigatório para todas as funções compatíveis.
O chamado «apoio extraordinário à família» corresponde, por regra, a 66% da remuneração base, com o valor mínimo equivalente a um salário mínimo (705 euros em 2022) e máximo equivalente a três (2115 euros no próximo ano). Geralmente, o apoio é suportado em partes iguais pelo Estado e pelas empresas.
No entanto, a legislação em vigor, recentemente recuperada, continua a determinar que o valor do apoio é aumentado pela Segurança Social (que paga a diferença) de 66% para 100% da remuneração base quando «os dois progenitores beneficiem do apoio, semanalmente de forma alternada». Ou seja, uma semana um, outra semana o outro. Com esta regra, se o período de contenção só durar uma semana, como se espera, a partilha não seria possível.
O Jornal de Negócios questionou fonte oficial do Ministério do Trabalho (MTSSS) sobre o assunto, que respondeu que a Segurança Social pretende continuar a garantir o valor a 100% se houver partilha entre progenitores. «Considera-se partilha ou alternância quando os progenitores partilharem o acompanhamento dos filhos em dias diferentes (no mínimo dois dias cada)», diz fonte oficial do Ministério do Trabalho.
«Ainda que a suspensão tenha sido fixada por período que não permite uma alternância semanal entre os progenitores, mantém-se o racional que se traduz na promoção do equilíbrio na prestação de assistência à família, razão pela qual o Governo entende que a regra de alternância terá de ser interpretada de forma a que os beneficiários do apoio agora reativado para o ano de 2022 não fiquem prejudicados, pelo que é considerado alternado quando cada um dos progenitores beneficie do apoio, pelo menos, dois dias daquele período de suspensão».
A regra da partilha foi introduzida no início deste ano, quando se constatou que no primeiro confinamento mais de 80% das pessoas que ficaram em casa com os apoios foram mulheres. O recurso à partilha foi pouco expressivo, segundo dados divulgados em Maio pela Ministra do Trabalho, Ana Mendes Godinho, o subsídio só foi partilhado por duas mil pessoas, o que compara com 80 mil apoios em Março.
A publicação revela que 100% da remuneração base não garante que as pessoas não percam rendimento (excepto se receberem o salário mínimo). Isto porque o salário base é muitas vezes complementado com outras parcelas salariais que não entram para o cálculo do apoio. Os quadros de pessoal relativos a 2019, um retrato da situação no sector privado, revelam que em média o salário base corresponde a 1006 euros brutos, ficando 205 euros abaixo do ganho médio (que inclui suplementos regulares e horas extraordinárias). É sabido que a estrutura do salário varia muito segundo o sector de actividade.














