Parlamento aprova novo Regime Jurídico para o Ensino Superior

O parlamento aprovou o novo Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), um novo modelo de ensino superior que prevê “universidades politécnicas” e define apenas a existência da figura de “Reitor”.

Human Resources com Lusa
11 de Maio 2026 | 14:40
Parlamento aprova novo Regime Jurídico para o Ensino Superior

Os votos favoráveis dos deputados do PSD, CDS-PP, Chega e Iniciativa Liberal aprovaram a proposta de lei que define as novas regras que vão passar a reger as instituições de ensino superior em Portugal.

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O novo RJIES foi aprovado com os votos contra do PS, Livre, BE e PCP e a abstenção dos deputados únicos do PAN e JPP, estando pronto para substituir a lei em vigor desde 2007.

O anterior regime é agora substituído por um novo modelo que vem dar mais autonomia às instituições para tomar medidas de gestão corrente mas também diversificar a sua oferta formativa, flexibilizando os processos de fusão entre instituições.

Passa assim a ser possível a fusão entre universidades e politécnicos e até a integração de instituições privadas em públicas. Por outro lado, as universidades passam também a poder oferecer Cursos Técnicos Superiores Profissionais (CTeSP).

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Mantendo a diferenciação entre os subsistemas universitário e politécnico, a nova lei prevê que os institutos politécnicos sejam convertidos em universidades politécnicas, assim como os institutos universitários em universidades.

Se até agora a figura de “Reitor” se aplicava apenas às universidades, a nova lei define que passa a ser a única designação tanto nas instituições universitárias como politécnicas.

Há também mudanças na eleição do reitor, passando a um modelo por voto directo da comunidade académica, incluindo antigos estudantes e pessoal técnico, especialista e de gestão.

Outra das novidades é a possibilidade de as instituições poderem solicitar a acreditação dos seus cursos a agências de acreditação internacionais.

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O ministério da Educação, Ciência e Inovação sublinha que terão de ser agências «que desenvolvam actividade de avaliação de acordo com as Normas e Directrizes para a Garantia da Qualidade no Espaço Europeu do Ensino Superior».

É reforçada a independência e estabilidade dos Conselhos Gerais, através de mandatos de cinco anos, desfasados dos mandatos de quatro anos dos Reitores.

As novas regras entram em vigor um mês após a sua publicação, «salvo no que depender da aprovação dos novos estatutos das instituições de ensino superior e da entrada em funcionamento dos novos órgãos», lê-se no diploma aprovado, que define que a lei será alvo de avaliação dentre de cinco anos.

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