Parlamento aprova prorrogação das moratórias bancárias até final de 2021

O parlamento aprovou hoje a prorrogação e alargamento das moratórias bancárias, que terminavam no final de Setembro, até 31 de Dezembro, na componente de reembolso de capital, para particulares e empresas de sectores especialmente afectados pela pandemia COVID-19.

O texto final apresentado pela Comissão de Orçamento e Finanças relativo a um projeto de lei do PCP foi aprovado na votação final global com a abstenção do PS e votos a favor do PSD, Bloco de Esquerda, PCP, CDS-PP, PAN, PEV, Chega, Iniciativa Liberal e as deputadas não inscritas Joacine Katar Moreira e Cristina Rodrigues.

De acordo com o texto final aprovado hoje, «as entidades que pretendam beneficiar da prorrogação prevista no presente artigo devem comunicar às instituições esse facto no prazo mínimo de 20 dias anteriores à data de cessação da medida de apoio de que beneficiam».

A presente lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.

Os deputados aprovaram, em 9 de Junho, na especialidade propostas de alteração do PSD e de aditamento do PS a um projecto do PCP sobre o prolongamento de moratórias até ao final do ano, na componente de reembolso de capital.

O alargamento deste regime aplica-se, contudo, apenas aos «particulares e para as empresas que desenvolvem a sua atividade em setores especialmente afetados pela pandemia COVID-19, previstos no anexo ao decreto-lei n.º 10-J/2020, de 26 de março, na sua redação actual, como é o caso dos sectores do alojamento, da restauração, da cultura e dos transportes, entre outros».

De acordo com a proposta de alteração e aditamento do PSD ao projeto de lei n.º 717/XIV/2.ª, do PCP, os sociais-democratas propuseram a «prorrogação suplementar» das moratórias bancárias «desde 1 de Outubro até 31 de Dezembro de 2021, exclusivamente no que se refere à suspensão do reembolso de capital».

Nos termos da proposta aprovada na especialidade, «esta extensão deverá abranger, exclusivamente, a suspensão do reembolso de capital, por analogia com o regime que vigora desde o dia 1 de Abril para as restantes empresas».

Também aprovada em 9 de Junho, na Comissão de Orçamento e Finanças, foi a proposta de aditamento do PS ao projeto de lei n.º 717/XIV/2.ª, relativa à execução do regime, segundo a qual as medidas ali previstas ficam sujeitas «à reactivação do enquadramento regulatório e de supervisão estabelecido pelas Orientações da Autoridade Bancária Europeia (EBA), relativas a moratórias legislativas e não legislativas sobre pagamentos de empréstimos aplicadas à luz da crise da COVID-19».

«O grupo parlamentar do Partido Socialista considera que a prorrogação da moratória pública bancária apenas deverá ocorrer no contexto do quadro prudencial europeu, ao abrigo das orientações da EBA. Nesse sentido, a presente lei visa abrir a possibilidade de a moratória pública bancária ser prorrogada, se as orientações da EBA assim o permitirem», referiram, então, os socialistas.

Em 31 de Março, o parlamento aprovou, na generalidade e apenas com o voto contra do PS, o projeto-lei 717/XIV/2.ª, do PCP, estabelecendo «a prorrogação e alargamento das moratórias bancárias» por mais seis meses das moratórias cujo período de carência terminasse no primeiro semestre de 2021.

O PCP propunha «alargar o actual regime a todas as empresas que, já beneficiando das moratórias, não se encontravam abrangidas nos CAE [código de atividade económico] definidos no anexo do decreto-lei n.º 10-J/2020, de 26 de Março, na sua redação actual, uma vez que a degradação da situação económica atravessa praticamente todos os setores do tecido empresarial português».

Estas moratórias bancárias existem há um ano e foram criadas para ajudar famílias e empresas devido à crise causada pela pandemia COVID-19.

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