Participantes das incubadoras de emprego com direito a subsídio de transporte de 50 euros

Human Resources com Lusa
12 de Outubro 2021 | 15:00
Participantes das incubadoras de emprego com direito a subsídio de transporte de 50 euros

Desempregados que participarem nas incubadoras de emprego, criadas por portaria hoje publicada, para dinamizar a procura activa de emprego, recebem 50 euros mensais de subsídio de transporte, e subsídio de refeição, nos dias em que exista actividade presencial.

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«O subsídio de transporte (…) é majorado em 50% no caso da Incubadora se localizar em território interior», especifica a portaria, publicada hoje em Diário da República, que regulamenta a criação e o funcionamento das Incubadoras Sociais de Emprego.

Os destinatários são desempregados inscritos no IEFP, incluindo desempregados à procura do primeiro emprego, com idade igual ou superior a 23 anos, mas este requisito etário não é aplicável aos jovens detentores de nível 4 ou superior do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ) ou aos jovens que não trabalham, não estudam e não se encontram em formação (NEET), desde que aceitem frequentar oferta de educação ou formação, no caso de não terem uma qualificação de nível 2 do QNQ.

Também não se aplica o limite de 23 anos aos jovens em situação de «particular desfavorecimento ou afastamento prolongado» do mercado de trabalho, nos termos definidos em regulamentação específica.

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A portaria define que podem ser adoptados «critérios específicos para a priorização de determinados públicos» no processo de selecção dos desempregados, designadamente jovens NEET, beneficiários de prestações de desemprego ou de rendimento social de inserção, ou outros a definir por despacho do membro do Governo responsável pela área do trabalho.

Cada equipa de procura de emprego vai integrar entre 18 a 20 participantes, podendo, mediante autorização do IEFP, e desde que devidamente fundamentado, ser estabelecido um número inferior ou superior de participantes.

O diploma define os apoios financeiros aos participantes, mas também às entidades promotoras das incubadoras, que recebem, nomeadamente, um subsídio anual não reembolsável, para assegurar as despesas de funcionamento e de apoio administrativo, no valor fixo de 350 euros por mês, além de subsídio de alimentação.

A criação destas incubadoras foi anunciada, em Maio, numa audição parlamentar, pela ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho, que avançou a criação de um projecto piloto de 20 incubadoras «para responder ao desemprego jovem, muito focado nos jovens NEET», com a duração de 12 meses e que, na fase inicial, deveria arrancar com 30 mentores e 50 equipas de procura de emprego, abrangendo cerca de 1000 pessoas.

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A portaria hoje publicada foi assinada na semana passada, em 8 de Outubro, pelo secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional, Miguel Cabrita, que explica, no preâmbulo do diploma, que as incubadoras são criadas atendendo à situação económica e social resultante da pandemia causada pela doença COVID-19 e no âmbito da criação de medidas de política de emprego que garantam uma resposta adequada e rápida ao problema do aumento do desemprego.

A iniciativa-piloto lançada, com um número limitado de entidades protocoladas com o IEFP, pretende «testar a transferibilidade da metodologia» das ‘Lanzaderas de Empleo’, criada pela Fundação Santa Maria La Real, para a realidade nacional.

«Após avaliação da iniciativa-piloto, as Incubadoras Sociais de Emprego, com as necessárias adaptações, serão alargadas gradualmente a todo o território de Portugal continental, estabelecendo-se, desde já, as bases para essa rede nacional e para o processo de candidatura das entidades promotoras», refere o governante, na portaria.

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