Passo atrás: Saiba o que volta a não poder fazer com regresso do Estado de Calamidade

Portugal vai elevar o nível de alerta face à pandemia COVID-19 passando da situação de contingência para situação de calamidade em todo o território nacional, anunciou hoje o primeiro-ministro, António Costa.

 

No final da reunião do Conselho de Ministros, António Costa considerou que a evolução da epidemia em Portugal tem sido grave, razão pela qual o Governo decidiu avançar com «oito decisões fundamentais».

«Em primeiro lugar, elevar o nível de alerta da situação de contingência para o estado de calamidade em todo o território nacional, habilitando assim como a tomar as medidas que se justifiquem sempre que necessário, desde as restrições de circulação a outras medidas que em concreto se venham localmente a considerar», disse o primeiro-ministro.

António Costa adiantou que, «já ao abrigo da situação de calamidade, a partir das 24h00 de hoje deixará de poder haver ajuntamentos na via pública de mais de cinco pessoas».

 

O Jornal Público fez uma lista com as oito medidas decididas no Conselho de Ministros:

1. Declaração da situação de calamidade a partir da meia-noite de quinta-feira para todo o território continental;

2. Proibição de ajuntamentos de mais de cinco pessoas na via pública e em lojas, restaurantes e bares (espaços de uso público) excepto se forem coabitantes;

3. Limitação de eventos de natureza familiar (como bodas e baptizados) a um máximo de 50 participantes com obrigação de cumprir as normas da DGS;

4. Proibição de todos os festejos académicos e cerimónias de recepção de caloiros e outros tipos de festejos com ajuntamentos (em universidades e politécnicos);

5. Reforço as acções de fiscalização das forças de segurança e a ASAE com o objectivo de assegurar o cumprimento destas regras tanto na via pública como nos estabelecimentos comerciais e restaurantes;

6. Agravamento até 10 mil euros as coimas aplicáveis a pessoas colectivas – estabelecimentos comerciais e de restauração – que não assegurem o escrupuloso cumprimento das regras em vigor de lotação e distanciamento social;

7. Recomendação do uso de máscara e da aplicação StayAway Covid para a população em geral;

8. Além da recomendação do uso de máscara na rua e da instalação da aplicação da StayAway Covid para a generalidade da população, o Governo quer tornar obrigatório o uso da máscara no exterior, bem como a instalação da aplicação em contextos específicos: é o caso do contexto laboral; académico (escolas e universidades), nas forças de segurança e no conjunto da Administração Pública. A iniciativa legislativa ainda terá de ser aprovada pelo Parlamento.

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