A Confederação Empresarial de Portugal (CIP) contesta a possibilidade de ser alterada a legislação sobre vínculos laborais dos trabalhadores das plataformas digitais, como a Uber e a Globo, adianta o Dinheiro Vivo.
«A questão de saber se os trabalhadores têm efectivamente um vínculo subordinado com as plataformas, pode ser avaliada no paradigma previsto no artigo 12.º do Código do Trabalho. Por isso, não existe, desta forma, qualquer necessidade de aprofundar a presunção de laboralidade», afirma a CIP, num parecer divulgado pelo Dinheiro Vivo.
Esta posição da confederação que representa os patrões, surge em resposta ao Livro Verde sobre o Futuro do Trabalho que o governo apresenta esta quarta-feira aos parceiros sociais, na Comissão Permanente da Concertação Social (CPCS).
De acordo com a publicação, no estudo que faz o diagnóstico das novas formas de trabalho teve acesso, os autores defendem a criação de uma “presunção de laboralidade” adaptada ao trabalho nas plataformas digitais, com o objectivo de «tornar mais clara e efectiva a distinção entre trabalhador por conta de outrem e trabalhador por conta própria». O facto de estar dispensado de assiduidade ou de utilizar os meios próprios de trabalho «não é incompatível com a existência de uma relação de trabalho dependente entre o prestador e a plataforma digital», referem os autores.
A CIP reconhece que há falta de informação sobre as relações existentes nestas circunstâncias e lembra que se «encontra pendente uma Consulta da Comissão Europeia aos Parceiros Sociais Europeus neste domínio».














