Patrões que pagam testes à COVID-19 não têm direito de receber resultados dos laboratórios

A porta-voz da Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD), Clara Guerra, alerta que pagar a factura dos testes à COVID-19 não dá às entidades patronais o direito de terem acesso a informações confidenciais de saúde dos trabalhadores, avança a TSF.

 

Em declarações à TSF, Clara Guerra alerta que a situação especial que o país vive «não legitima que quem não tem acesso a dados de saúde passe a ter pelo simples facto de pagar a factura».

Esse pagamento «não dá o direito de receber os resultados directamente dos laboratórios, nem os laboratórios os deviam mandar. Deveriam apenas dar [os resultados] à pessoa.»

De acordo com a publicação, a CNPD recebeu várias queixas de pessoas que realizaram testes à COVID-19 a pedido das entidades patronais e que acabaram por receber os resultados dos mesmos através dos locais de trabalho e não dos laboratórios ou profissionais de saúde.

«Há pessoas que foram fazer testes porque alguém os pagou, sugeriu ou quase impôs que fizessem e submeteram-se aos testes, porque também têm interesse em perceber se têm o vírus», explica Clara Guerra.

A partir daí verificam-se várias situações, como «receberem o resultado por e-mail em conjunto com outros colegas, uma lista com informação de todos os colegas que foram objecto de teste ou até de pessoas que receberam o resultado por uma pessoa da organização onde trabalham e que não são da medicina no trabalho».

As multas para casos como estes vão dos zero aos 20 milhões de euros, mas há mais sanções que não coimas.

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