Pedidos de acesso ao lay-off simplificado até 21 de Janeiro abrangem mais de 86 mil colaboradores (de cerca de 23 mil empresas). Pagamentos são feitos ainda esta semana

Human Resources
26 de Janeiro 2021 | 16:15
Pedidos de acesso ao lay-off simplificado até 21 de Janeiro abrangem mais de 86 mil colaboradores (de cerca de 23 mil empresas). Pagamentos são feitos ainda esta semana

Até 21 de Janeiro, tinham dado entrada 22.700 pedidos de lay-off simplificado, abrangendo um total de 86.300 mil trabalhadores. Numa nota, divulgada pelo Expresso, o Instituto da Segurança Social (ISS) garante que o pagamento destes apoios, num montante total de 20,3 milhões de euros, será pago ainda este mês.

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«Todos os pedidos que deram entrada até ao dia 21 de Janeiro e foram considerados válidos serão pagos já no próximo dia 28 de Janeiro, de forma a transferir liquidez imediata para as empresas cuja actividade foi encerrada ou suspensa ao abrigo do actual estado de emergência», pode ler-se na informação disponibilizada pelo ISS divulgada pelo semanário. O objectivo, garante o instituto de gestão da segurança social, é garantir «num espaço curto de tempo uma injecção de liquidez nesta fase de paragem de actividade».

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De acordo com as regras actuais, o lay-off simplificado está disponível para empresas com actividade encerrada no âmbito das restrições à actividade económica decretadas pelo Governo para combater a pandemia COVID-19, embora o Governo admita o acesso de empresas da restauração que podem apenas funcionar em regime de take away e que, por isso, não suspenderão contratos na totalidade.

Segundo o Expresso, além desta alteração, desde Janeiro de 2021 que os trabalhadores abrangidos pelo lay-off recebem uma compensação retributiva equivalente a 100% da sua remuneração num limite máximo de três salários mínimos, 1995 euros. Este reforço não onera as empresas já que é a segurança social quem responde pelo acréscimo de encargos. As empresas continuam a pagar os mesmos 30% sobre dois terços do salário do trabalhador nas horas não trabalhadas e a totalidade das horas trabalhadas.

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