PEES: Conheça as principais medidas excepcionais e temporárias no âmbito laboral

No passado dia 6 de Junho, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2020 aprovou o Programa de Estabilização Económica e Social. Este programa regula várias vertentes do contexto económico e social, incluindo em matéria de manutenção do emprego e apoios a trabalhadores. A Castro Neto Advogados esclarece as principais medidas de apoios a trabalhadores.

 

1. Trabalhadores por conta de outrem

Complemento de estabilização
Este complemento destina-se a trabalhadores que auferem um salário base superior a um salário mínimo nacional (635 euros) e inferior ou igual a dois salários mínimos nacionais (1270 euros), que sofreram uma diminuição dos seus rendimentos, por terem sido sujeitos ao regime de lay-off, num dos meses entre Abril e Junho de 2020.

Consubstancia-se num único pagamento, a efectuar no mês de Junho de 2020, no valor correspondente à diferença entre o salário normalmente auferido pelo trabalhador e o valor correspondente aos 2/3 recebido ao abrigo do regime de lay-off, com um mínimo de 100 euros e máximo de 350 euros.

Nestes termos:

  • Os trabalhadores que auferem o salário mínimo nacional, não poderão beneficiar deste complemento, porque durante o lay-off simplificado não perderam nenhum rendimento.
  • Os trabalhadores que auferem mais de dois salários mínimos nacionais (1270 euros), receberão apenas o montante máximo de 350 euros, apesar de a perda de rendimentos no regime do lay-off ter sido superior.

 

Abono de família

Também este abono foi sujeito a alterações:

  • Será calculado em função dos rendimentos recentes e não do ano anterior, para que estas prestações possam refletir a situação actual dos seus beneficiários;
  • Em Setembro, será atribuído um montante complementar correspondente ao valor base do abono de família, a todas as crianças do primeiro, segundo e terceiro escalão.

 

2. Trabalhadores independentes
Desde o mês de Maio que estes trabalhadores contam com um regime de proteção correspondente a 50% do valor do Indexante de Apoios Sociais, no montante de 219,41 euros. Nos meses de Julho a Dezembro, este apoio passará a corresponder ao valor total do referido indexante, isto é, 438,81 euros.

Mais terão direito à integração no sistema de Segurança Social. Contudo, esta integração obrigará:

  • À vinculação àquele sistema pelo prazo de 30 meses, a contar de Janeiro de 2021.
  • Ao pagamento da contribuição correspondente à Segurança Social.

 

Até Dezembro de 2020, os trabalhadores independentes terão de proceder ao pagamento de 1/3 da contribuição mensal para este sistema social, o qual é apurado com base no valor de incidência do apoio.

A partir de Janeiro de 2021, a diferença do valor devido entre Julho e Dezembro de 2020, na proporção de 2/3, será paga no prazo de 12 meses.

Para além desse valor, os trabalhadores independentes ficarão ainda obrigados a proceder, mensalmente, ao pagamento da contribuição correspondente com base no valor de incidência do apoio durante 30 meses.

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