Plano de Contingência do ponto vista laboral, contribui com pouco e já vem tarde

Foi finalmente publicada a tão esperada Resolução do Conselho de Ministros que veio declarar o estado de contingência a partir de 15 de Setembro.

 

Por Gonçalo Pinto Ferreira, sócio responsável da área de Direito do trabalho e Segurança Social da Telles Advogados

 

Com esta resolução mantém-se algumas obrigações que vinham já sendo definidas em anteriores diplomas, designadamente quanto à necessidade de o empregador proporcionar ao trabalhador condições de segurança e saúde adequadas à prevenção de riscos de contágio decorrentes da pandemia, podendo nomeadamente adoptar o regime de teletrabalho.

Mantém-se o regime de teletrabalho obrigatório, quando requerido por

a) Trabalhador, mediante certificação médica, se se encontrar abrangido pelo regime excepcional de protecção de imunodeprimidos e doentes crónicos;

b) Trabalhador com deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %.

O regime de teletrabalho continua obrigatório, independentemente do vínculo laboral e sempre que as funções o permitam, quando os espaços físicos e a organização do trabalho não permitam o cumprimento das orientações da DGS e da Autoridade para as Condições do Trabalho sobre a matéria, na estrita medida do necessário.

Já novidade (ou nem tanto…) foi a previsão da implementação de escalas de rotatividade e horários diferenciados, cuja aplicação é obrigatória nas zonas metropolitanas do Porto ou Lisboa, bem como a permissão conferida ao empregador para alterar o tempo de trabalho ao abrigo do poder de direcção.

Olhando para estas medidas, fica-se com a estranha sensação de que, pelo menos do ponto vista laboral, esta resolução contribui com pouco e já vem tarde.

Contribui com pouco ora porque se limita a repescar regimes e instrumentos jurídicos já existentes sem os detalhar, clarificar e por isso facilitar a sua implementação, ora porque não faz mais muito mais do que replicar algumas soluções que muitas empresas já tinham decidido de mote próprio aplicar.

Vem tarde porque vivemos um contexto em que os números da pandemia voltam a subir, em que preocupa o impacto que o regresso às aulas poderá vir a ter, e em que seria por isso expectável e desejável que o Governo tivesse mais cedo apresentado efectivas medidas que melhor preparassem as empresas para mais este embate.

Agora resta esperar que empresas e trabalhadores consigam tornar este pouco e tarde em suficiente e a tempo…

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