
Plano de desconfinamento: Saiba o que muda a partir de 14 de Junho (e o que continua fechado até ao fim do Verão)
No final do Conselho de Ministros desta quinta-feira, o primeiro-ministro António Costa anunciou que Portugal vai avançar com o desconfinamento, que terá duas fases.
O primeiro-ministro explicou «estamos em condições de prosseguir o processo de desconfinamento e que o faremos agora em duas fases a partir de 14 de Junho e a partir de 28 de Agosto».
Conheça as medidas:
A partir de dia 14 de Junho:
– O teletrabalho deixa de ser obrigatório e passa a ser recomendado sempre que as actividades que o permitam;
– Restaurantes, cafés e pastelarias mantendo as regras de lotação actuais podem estar abertos até à meia-noite para a admissão de clientes e até à 1h para o encerramento;
– O comércio deixa de ter limitações de horários;
– Os transportes públicos, onde só existam lugares sentados, voltam a ter a lotação completa. Já nos transportes com lugares sentados e em pé, a lotação é de 2/3;
– Os espetáculos culturais podem decorrer até à meia-noite, as salas de espetáculo a lotação terão uma lotação de 50%. E os espectáculos fora das salas, terão que respeitar a exigência de lugares marcados e regras de distanciamento que sejam definidas pela Direcção Geral de Saúde (DGS);
– Os escalões de formação e modalidades amadoras podem ter público, desde que haja lugares marcados e as regras de distanciamento definidas pela DGS. Os recintos desportivos podem receber 33% da sua lotação.
A partir de dia 28 de Junho e até ao fim de Agosto:
– Os escalões profissionais ou equiparados podem funcionar dentro dos recintos com lotação de 33%;
– As lojas de cidadão passam a atender sem marcação prévia;
– Os transportes públicos vão poder circular sem restrição de lotação.
O que continua fechado até ao fim do verão:
– Bares e discotecas;
– Festas e romarias populares;
– Casamentos, batizados, crismas e eventos equiparados com lotação superior a 50%.
Além destas duas novas fases de desconfinamento, o primeiro-ministro revelou que a matriz de risco vai manter-se, mas com algumas alterações. A partir de agora, vai passar a aplicar-se de forma distinta nos territórios de baixa (240 por 100 mil habitantes) e alta densidade populacional (120 por 100 mil habitantes).
Nos concelhos que, em duas avaliações seguidas, excederem o número de casos definido:
– O teletrabalho volta a ser obrigatório quando as funções o permitam;
– Os restaurantes, cafés e pastelarias funcionam até às 22h30 ou 15h30, aos fins-de-semana e feriados;
– Os espetáculos culturais podem acontecer até às 22h30;
– O comércio a retalho pode funcionar até às 21h00;
– Casamentos e baptizados passam a ter 25% da lotação.