«Se um Estado-membro não tiver notificado as medidas de transposição no prazo legal, a Comissão avaliará a situação e poderá instaurar um processo de infracção», afirma porta-voz do executivo comunitário, acrescentando «até que a Comissão tenha avaliado formalmente os projectos de medidas nacionais notificados ou os processos legislativos em curso, não iremos especular sobre potenciais processos de infração futuros».
A mesma fonte salientou ser «da máxima importância que os Estados-membros transponham a directiva de forma rápida e eficaz, de modo a que os parceiros sociais, os empregadores e os trabalhadores beneficiem de segurança jurídica».
Recorde-se que oprazo para a transposição para a legislação nacional da Directiva sobre Transparência Salarial terminou no passado dia 7 de Junho.
Esta directiva verte em lei aplicável o princípio consagrado no Tratado de salário igual para trabalho igual ou de valor igual entre mulheres e homens e, refere ainda o porta-voz, a prioridade da Comissão, desde a adição das novas regras em 2023, «continua a ser a transposição atempada e correcta da directiva que resulte numa mudança real para os trabalhadores e em particular para as mulheres».
Ao abrigo das novas regras, os empregadores são obrigados a divulgar a faixa salarial inicial ou o salário base nos anúncios das vagas ou antes da entrevista e os trabalhadores têm o direito de solicitar por escrito informações sobre o seu nível salarial individual e sobre os níveis médios de remuneração, discriminados por sexo, para categorias de trabalhadores que desempenham funções equivalentes.
As empresas da UE têm ainda de tomar medidas se a disparidade remuneratória em função do género for superior a 5%.
A directiva inclui igualmente disposições sobre a indemnização das vítimas de discriminação remuneratória e sanções, incluindo coimas, para os empregadores que violem as regras.
Segundo dados de Bruxelas, a falta de transparência salarial foi identificada como um dos principais obstáculos à eliminação da disparidade salarial entre homens e mulheres, que se mantém em cerca de 11%, o que significa que as mulheres ganham, em média, menos 11% do que os homens por hora por trabalho igual ou de valor igual, de acordo com informação do Eurostat relativa a 2024.














