Portugal arrisca processo por atraso na transposição da transparência salarial (o prazo terminou a 7 de Junho)

A Comissão Europeia está a analisar o estado da transposição das novas regras sobre transparência salarial pelos Estados-membros, incluindo Portugal, e poderá abrir um processo de infracção por incumprimento.

Human Resources com Lusa
12 de Junho 2026 | 09:40
Portugal arrisca processo por atraso na transposição da transparência salarial (o prazo terminou a 7 de Junho)

«Se um Estado-membro não tiver notificado as medidas de transposição no prazo legal, a Comissão avaliará a situação e poderá instaurar um processo de infracção», afirma porta-voz do executivo comunitário, acrescentando «até que a Comissão tenha avaliado formalmente os projectos de medidas nacionais notificados ou os processos legislativos em curso, não iremos especular sobre potenciais processos de infração futuros».

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A mesma fonte salientou ser «da máxima importância que os Estados-membros transponham a directiva de forma rápida e eficaz, de modo a que os parceiros sociais, os empregadores e os trabalhadores beneficiem de segurança jurídica».

Recorde-se que oprazo para a transposição para a legislação nacional da Directiva sobre Transparência Salarial terminou no passado dia 7 de Junho.

Esta directiva verte em lei aplicável o princípio consagrado no Tratado de salário igual para trabalho igual ou de valor igual entre mulheres e homens e, refere ainda o porta-voz, a prioridade da Comissão, desde a adição das novas regras em 2023, «continua a ser a transposição atempada e correcta da directiva que resulte numa mudança real para os trabalhadores e em particular para as mulheres».

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Ao abrigo das novas regras, os empregadores são obrigados a divulgar a faixa salarial inicial ou o salário base nos anúncios das vagas ou antes da entrevista e os trabalhadores têm o direito de solicitar por escrito informações sobre o seu nível salarial individual e sobre os níveis médios de remuneração, discriminados por sexo, para categorias de trabalhadores que desempenham funções equivalentes.

As empresas da UE têm ainda de tomar medidas se a disparidade remuneratória em função do género for superior a 5%.

A directiva inclui igualmente disposições sobre a indemnização das vítimas de discriminação remuneratória e sanções, incluindo coimas, para os empregadores que violem as regras.

Segundo dados de Bruxelas, a falta de transparência salarial foi identificada como um dos principais obstáculos à eliminação da disparidade salarial entre homens e mulheres, que se mantém em cerca de 11%, o que significa que as mulheres ganham, em média, menos 11% do que os homens por hora por trabalho igual ou de valor igual, de acordo com informação do Eurostat relativa a 2024.

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