Portugal no Top 10 das licenças de maternidade

O recente estudo divulgado pela Mercer, Global Parental Leave 2016, revela que 36% das empresas em Portugal atribuem aos seus colaboradores subsídios de licença de maternidade acima do estipulado por lei. Mas percentagem desce significativamente no caso das licenças de paternidade.

 

Apesar da complexidade inerente à legislação de licenças parentais – licenças com ou sem vencimento para mães e pais cuidarem dos seus recém-nascidos nos meses após o parto – as organizações têm vindo a apostar neste benefício, com o intuito de atrair e manter talentos nas organizações. É uma das principais conclusões do estudo da consultora Mercer, Global Parental Leave 2016, realizado entre Março e Abril de 2016, que conclui que mais de um terço das organizações detém uma política global, única e centralizada, que inclui vários tipos de licenças de maternidade, paternidade, adopção e parental.

No que diz respeito às licenças de maternidade, o inquérito revela que 44% das empresas a nível mundial proporcionam às suas colaboradoras um período de licença superior ao exigido legalmente. Numa análise por regiões, a América lidera esta estatística com 51% das empresas, seguido dos 43% na Europa, Médio Oriente e África e dos 38% na Ásia.
O Global Parental Leave 2016 demonstra ainda que muitos países não possuem legislação relativa às licenças de paternidade. A nível mundial, pouco mais de um terço das empresas inquiridas concedem uma licença subsidiada, sendo comum atribuir um espaço de tempo de apenas dois a cinco dias aos pais.

Nos últimos anos foram vários os governos que alteraram a legislação referente às licenças parentais, quer estabelecendo ou aumentando as mesmas. Seguindo esta tendência, independentemente das leis do país relativamente a este tema, as organizações têm vindo a alargar os seus benefícios porque percebem que são valorizados pelos colaboradores.

Em Portugal
No que diz respeito às políticas adoptadas pelas empresas portuguesas que participaram no estudo, o relatório indica que 82% não possui política de licença parental e que é rara a existência de programas de preparação para a licença de maternidade.

Durante a ausência da colaboradora, 50% das empresas divide o trabalho pela restante equipa, enquanto apenas 25% contrata um candidato para substituir durante o período de ausência. No que se refere ao regresso ao trabalho, 62% das empresas oferece a possibilidade de um horário mais flexível e reduzido às mães, por um período de seis ou mais semanas, face aos 8% oferecidos aos pais.
Destaque para o facto de 36% das empresas inquiridas em Portugal terem revelado oferecer uma licença de maternidade superior ao exigido por lei, enquanto no que diz respeito às licenças de paternidade, quase 80% concede apenas o exigido por lei.

Em Portugal, a licença de maternidade legal é de 120 dias ou 150 (120 + 30) no caso da licença partilhada, sendo que nesse período têm direito a um subsídio equivalente a 100% do rendimento mensal. Se a licença for apenas para a mãe usufruir dos 150 dias, o subsídio reduz-se para 80% do rendimento mensal. No caso da licença de paternidade, em Portugal o progenitor tem direito, por lei, a 10 dias pagos, sendo que em 2016 aumentará para 15 dias.

A nível europeu, a Irlanda destaca-se (86%) com a maior percentagem de empresas que oferece subsídios de licenças de maternidade acima do exigido por lei, seguida do Reino Unido (61%). Portugal surge na 9.ª posição com 36%. Por outro lado, em países como o Luxemburgo ou Polónia, as empresas não oferecem nada mais do que já está regularizado por lei.

No caso das licenças de paternidade, a Suíça lidera com 82% das empresas a proporcionarem uma licença superior à legalmente exigida, seguida pela Irlanda (80%). Portugal surge numa posição mais baixa apresentado somente 21%. É também na Suíça que se encontra a maior percentagem de empresas que planeiam aumentar o número de dias de licença de paternidade, contrariamente ao caso de Portugal, onde nenhuma empresa demonstrou essa vontade.

Entre os 64% das empresas a nível global que não possuem uma política de licença parental, apenas 12% considera implementar uma em breve. Apesar de apenas pouco mais de um terço das empresas a nível global dispor de uma política global de licença parental, ela já é vista como uma vantagem competitiva no que se refere às estratégias de benefícios.

Tiago Borges, business leader de Talent da Mercer Portugal, salienta que «cada vez mais as empresas recorrem a estratégias de atribuição de benefícios para se diferenciarem da concorrência e procuram, cada vez mais, ir ao encontro das necessidades individuais de cada colaborador e atribuir benefícios que façam sentido e sejam adequados às expectativas individuais O período da maternidade ou paternidade é difícil conciliar com a vida profissional e as empresas têm vindo a atribuir benefícios que ajudam quer a mulher quer o homem a viverem esta fase da melhor forma possível», reitera. Felizmente, assistimos também já a um enorme esforço por parte das empresas para implementarem programas que incentivam o gozo desta licença pelos homens promovendo, desta forma, a igualdade de género.»

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