Ministério da Saúde garante que emigrantes portugueses continuarão a ter «pleno acesso» ao SNS

Human Resources com Lusa
14 de Dezembro 2023 | 07:50

O Ministério da Saúde (MS) assegurou que os portugueses residentes no estrangeiro vão continuar a ter «pleno acesso» ao Serviço Nacional de Saúde (SNS), afirmando que não terão de pagar o atendimento.

 

Num comunicado enviado às redacções, a tutela afirma que as alterações no Registo Nacional de Utentes (RNU) têm como objectivo assegurar «o acompanhamento por equipa de saúde familiar, nomeadamente, o acesso a médico de família a quem dele mais necessita».

«Dessa forma é potenciada a continuidade e a proximidade dos cuidados ao cidadão, num contexto de conhecida escassez de recursos humanos que faz com que muitas pessoas não tenham ainda equipa de saúde familiar atribuída», adianta.

A nota do MS surge depois de vários médicos a exercerem nos serviços de saúde primários terem dito à Lusa que foram informados que, a partir de 1 de Janeiro, os portugueses com morada fiscal fora de Portugal seriam considerados «inactivos».

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O que significaria que, sempre que usassem um serviço no SNS, teriam de pagar o seu custo.

De acordo com o MS, a implementação progressiva das alterações no RNU «tem ocorrido nos últimos dez meses sem que tenham sido reportadas perturbações no acesso ao SNS e tem permitido a atribuição de médico de família a mais pessoas».

«Importa reforçar que a legislação que enquadra o RNU distingue o acesso dos utentes ao SNS, que continua a ser universal, da responsabilidade financeira pelos cuidados prestados, a qual fica a cargo do SNS ou de uma terceira entidade financeiramente responsável, consoante as situações concretas», salienta.

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O MS reforça que «não está em causa» o atendimento dos emigrantes portugueses no SNS, que vai continuar a «ser assegurado sempre que estejam em situação de estada no território nacional».

«Reitera-se que não está em causa que tenham que pagar por esses cuidados. O que se altera é a identificação das entidades financeiramente responsáveis para o caso dos cidadãos que não residem em Portugal, permitindo que o Estado português possa ser ressarcido das despesas em que o SNS incorre no tratamento de cidadãos que têm cobertura de saúde num outro país, sempre que isso seja aplicável», realça.

E acrescenta: «A correcta identificação da entidade financeiramente responsável permite aos vários países facturarem a actividade entre si, assegurando assim as regras que estão em vigor a nível internacional e permitindo ao nosso país actuar num regime de reciprocidade e responsabilidade fiscal».

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