O prazo de decisão pelo IAPMEI sobre o financiamento dos projectos ao abrigo do sistema de incentivos Empresas 4.0 pode ser alargado dos actuais 40 para até 90 dias úteis, segundo uma portaria publicada.
«Atenta a complexidade dos projectos objecto das candidaturas a este sistema de incentivos, verificou-se ser necessário proceder à adequação procedimental prevista no regulamento, permitindo assegurar prazos adequados de análise e de decisão sobre o respectivo financiamento», lê-se na portaria n.º 43/2023, publicada hoje em Diário da República, assinada pelos secretários de Estado da Digitalização e da Modernização Administrativa, Mário Campolargo, e da Economia, Pedro Cilínio.
Assim, a portaria mantém que «a decisão sobre o financiamento dos projectos é tomada pelo IAPMEI no prazo de 40 dias úteis a contar da data-limite para a submissão de candidatura constante no aviso de abertura de concurso», mas acrescenta que «o prazo previsto no número anterior pode ser prorrogado até ao máximo de 90 dias úteis, em função da natureza e complexidade das medidas de investimento, através dos avisos de abertura de concurso».
A Componente 16 – Empresas 4.0, integrada na dimensão Transição Digital do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), visa «reforçar a digitalização das empresas em linha com o processo de transição digital em curso, concretizando medidas do Plano de Acção para a Transição Digital (PATD) e contribuindo para a digitalização da economia, nomeadamente através da adopção tecnológica por parte dos operadores económicos e pela digitalização dos seus modelos de negócio, bem como da sensibilização e capacitação dos trabalhadores e empresários».














