Prazo de entrega do relatório único referente a 2019 foi novamente prorrogado

O relatório único, relativo à informação sobre a actividade social da empresa, é uma obrigação anual a cargo dos empregadores. O conteúdo e prazos de apresentação encontram-se estabelecidos na Portaria n.º 55/2010, de 21 de Janeiro, sendo que o relatório único deve ser entregue por meio informático, durante o período de 16 de Março a 15 de Abril do ano seguinte àquele a que respeita, esclarece a Pinto Ribeiro Advogados.

 

De acordo com a sociedade de advogados, o prazo de entrega do relatório único referente a 2019 tinha já sido prorrogado até 31 de Outubro de 2020. No entanto, e uma vez que a plataforma de resposta ao Relatório Único esteve inoperacional, aquele prazo voltou a ser prorrogado.

Assim, o prazo para entrega do Relatório Único referente a 2019 foi prorrogado até 13 de Novembro de 2020.

A entrega é efectuada através de plataforma disponível no site do Relatório Único, para aceder, veja aqui.