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Quem está abrangido por este alargamento?
Trabalhadores Independentes
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Serviço Doméstico
Seguro Social Voluntário
Entidades Contratantes
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Entidades Beneficiárias dos Profissionais da Cultura
Produtores Agrícolas das Regiões Autónomas
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A Segurança Social revela que esta extensão aplica-se exclusivamente ao mês de Agosto. Em setembro, o calendário regressa ao prazo habitual de vencimento no dia 25.


















