A data marca o prazo limite para o pagamento do imposto apurado pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).
De acordo com a informação disponibilizada pela AT, após a liquidação do imposto, os contribuintes podem ficar numa de duas situações: receber um reembolso, caso tenham pagado mais imposto do que o devido ao longo do ano, ou efectuar um pagamento adicional, quando o valor retido na fonte foi insuficiente para cobrir o montante final apurado.
Como verificar se tem IRS por pagar
Os contribuintes podem consultar a nota de liquidação no Portal das Finanças, onde é indicado o valor a receber ou a pagar. No caso de existir imposto em falta, o documento inclui as referências necessárias para efectuar o pagamento dentro do prazo estabelecido pela AT.
O incumprimento do prazo pode dar origem à cobrança de juros e a outras consequências fiscais previstas na lei, pelo que a recomendação é verificar atempadamente a situação tributária.
O que fazer antes do fim do prazo
Com a aproximação do dia 31 de Agosto, recomenda-se aos contribuintes que:
- Confirmem a existência de valores a pagar ou a receber no Portal das Finanças;
- Verifiquem se o IBAN registado junto da AT está correcto;
- Efectuem o pagamento atempadamente, caso tenha sido apurado imposto adicional;
- Guardem os comprovativos de pagamento ou de recepção do reembolso.
E se não pagar o IRS até 31 de Agosto?
A dívida entra em situação de incumprimento perante a Autoridade Tributária (AT).
Juros de mora
A partir do dia seguinte ao fim do prazo de pagamento, começam a ser contabilizados juros de mora sobre o montante em dívida. Estes juros aumentam o valor total a pagar quanto mais tempo a situação permanecer regularizada.
Processo de execução fiscal
Se o imposto continuar por pagar, a AT pode instaurar um processo de execução fiscal para cobrança coerciva da dívida. Neste âmbito, o Fisco pode recorrer a mecanismos como a penhora de saldos bancários, salários, reembolsos fiscais futuros ou outros bens, nos termos da lei.
Custas e encargos adicionais
Além do valor do IRS em dívida e dos juros de mora, o contribuinte poderá ter de suportar custas processuais e outros encargos associados ao processo de execução fiscal, aumentando o montante final a liquidar.
















