Prazo para trabalhadores independentes e sócios-gerentes pedirem apoio de Maio começa amanhã

Margarida Lopes
29 de Maio 2020 | 08:55

A Segurança Social Directa vai disponibilizar, a partir de 30 de Maio, o formulário para os trabalhadores independentes e sócios-gerentes pedirem o apoio criado no âmbito da COVID-19, relativo a Maio. O formulário pode ser entregue até 9 de Junho.

 

O prazo de entrega, que decorria inicialmente entre 20 e 31 de Maio, já tinha sido alargado na semana passada porque o formulário para pedir o apoio estava “em actualização” há vários dias devido às últimas alterações legislativas, como adiantou então à Lusa fonte do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.

No ‘site’ da Segurança Social Directa foi publicada a nova data, estabelecendo que o formulário estará disponível ‘online’ a partir de dia 30 de Maio. «O novo prazo de entrega é de 30 de Maio a 9 de Junho», pode ler-se na página da Segurança Social.

Em causa está o apoio extraordinário à redução da actividade económica dos trabalhadores independentes criado em Março e alterado várias vezes pelo Governo.

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A partir de Maio, o apoio previsto tem como limite mínimo 50% do valor do IAS (219,41 euros) e como máximo 635 euros.

Por sua vez, também os formulários referentes aos novos apoios, publicados em 7 de Maio, para trabalhadores independentes sem contribuições e para os trabalhadores informais estarão disponíveis entre 30 de Maio e 9 de Junho, segundo o ‘site’ da Segurança Social.

Em causa está, por um lado, um novo regime para trabalhadores independentes isentos do pagamento de contribuições ou que tenham iniciado actividade há menos de 12 meses, sendo-lhes atribuído um apoio até 219,4 euros.

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Já para os trabalhadores que não se encontram enquadrados no sistema de Segurança Social está previsto um apoio de 219,4 euros durante dois meses, desde que se vinculem à Segurança Social durante um período de 24 meses.

As regras para os membros de órgãos estatutários (sócios-gerentes) também foram alteradas em Maio, já que o apoio concedido, similar ao dos trabalhadores independentes, passa a ser atribuído aos que registem uma facturação anual de até 80 mil euros (contra anteriores 60 mil euros) e independentemente do número de trabalhadores que tenham a cargo.

O parlamento aprovou entretanto alterações que alargam estes apoios aos sócios-gerentes das micro e pequenas empresas, sem limite de valor de facturação, mas o projecto legislativo – uma iniciativa do PEV alterada pelo PCP – ainda terá de ser aprovado no plenário.

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