A Autoridade Tributária (AT) prolongou por dois dias, até esta quarta-feira, o prazo para a validação de facturas relativas a 2023 no portal e-factura, depois de constrangimentos no último dia do prazo inicial. Hoje, o site está a funcionar, mas a app está a dar erro: “De momento não é possível obter a informação, p.f. tente mais tarde”.
Em resposta à Lusa, o Ministério das Finanças refere que o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Nuno Santos Félix, «decidiu prorrogar por dois dias o prazo de verificação e comunicação de factura», depois de «constrangimentos e limitações pontuais de acesso na segunda-feira».
«O novo prazo termina, portanto, no final do dia 28 de Fevereiro», acrescenta.
De acordo com o Ministério das Finanças, estão em curso alterações técnicas para que esta prorrogação possa também ser feita na aplicação móvel e-fatura.
Na segunda-feira, a AT afirmou que recebeu um elevado nível de acessos, o que levou a que os contribuintes tivessem dificuldade em validar facturas.
Nesse dia, a AT admitiu que «as situações reportadas podem estar associadas a este elevado número de acessos» e que estava a monitorizar «o referido serviço e a alocar todos os recursos necessários à optimização da experiência de utilização/acesso dos contribuintes», lembrando que além do site e-fatura, também a aplicação e-fatura está disponível.
Já hoje, a Human Resources testou e, apesar de o site estar a funcionar, a app do e-fatura está a dar erro.
A validação das facturas é um dos passos necessários para a preparação da declaração anual do IRS.
De acordo com o comunicado divulgado, a alteração deste limite «não tem efeito nos prazos de reclamação prévia dos valores apurados pela Autoridade Tributária» nem na entrega da declaração anual do IRS.
A entrega da declaração anual do IRS arranca no dia 1 de Abril, prolongando-se até 30 de Junho.














