Precisa de pedir uma baixa médica de curta duração, mas não sabe o que tem de fazer? Eis tudo o que precisa saber (e fazer)

Human Resources
18 de Agosto 2023 | 12:50

A medida entrou em vigor a 1 de Maio com o objectivo de reduzir a burocracia e aliviar a pressão nos centros de saúde. No espaço de três meses, 79 mil pessoas pediram uma autodeclaração para uma baixa médica de curta duração através do SNS 24, o que permitiu evitar 26 mil consultas por mês nos centros de saúde. Se ainda tem dúvidas sobre o tema, o Jornal de Notícias elaborou um guia prático.

 

A autodeclaração de doença consiste num documento que comprova que o utente está doente, declarada por si mesmo, sob compromisso de honra. Ou seja, o próprio utente assume a responsabilidade de justificar a sua ausência no trabalho.  A autodeclaração de doença pode ser solicitada por qualquer trabalhador com idade igual ou superior a 16 anos.

A medida consta da alteração ao artigo 254.º do Código do Trabalho, aprovada na Assembleia da República.

 

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Quando posso solicitar autodeclaração de doença?

A autodeclaração de doença pode ser solicitada num prazo máximo de 5 dias, contados a partir do primeiro dia de ausência por doença.

 

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Qual a duração da autodeclaração de doença?

Cada autodeclaração para baixa de curta duração justifica o máximo de três dias consecutivos de ausência ao trabalho por doença. No entanto, o utente deverá avaliar se precisa de utilizar os dias todos ou não, dependendo do seu estado de saúde.

O utente pode pedir duas autodeclarações de doença por cada ano civil (máximo de 3 dias cada). No total, o utente tem direito a 6 dias, não consecutivos, justificados por se autodeclarar doente.

Não é possível prolongar a autodeclaração, nem pedir mais do que duas por ano. Caso o utente ainda esteja doente no final dos três dias, deverá recorrer a uma consulta médica para uma avaliação clínica.

 

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Onde posso pedir a autodeclaração de doença?

É possível pedir a autodeclaração de doença através da app do SNS 24, na área pessoal do portal do SNS 24 e através da Linha SNS 24 (808242424), não sendo necessário recorrer a uma consulta médica.

Assim que a autodeclaração é emitida, é gerado um código que será enviado por SMS ou email para o utente. Para informar a entidade patronal, o utente deverá facultar-lhe o código. Posteriormente, através da página validar autodeclaração de doença é possível verificar a autenticidade da declaração.

 

A ausência ao trabalho com autodeclaração é remunerada?

Não. Os utentes que peçam a autodeclaração de doença não têm direito a compensação pelos dias que fiquem em casa a recuperar.

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